DECRETO Nº 58.873, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar
no valor de R$ 12.803.044,21 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025,
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de
R$ 12.803.044,21 (doze milhões, oitocentos e três mil, quarenta e quatro reais
e vinte e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art.
2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos nas fontes de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de impostos”, no valor de R$ 10.614.954,40 (dez milhões, seiscentos e quatorze
mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), na fonte de
recursos “0501 - Outro Recursos não vinculados”, no valor de R$ 2.188.089,81
(dois milhões, cento e oitenta e oito mil, oitenta e nove reais e oitenta e um
centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de junho de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA
DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
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|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
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|
Atividade:
|
10.301.0510.2630 -
Fortalecimento da Saúde do Trabalhador
|
|
13.746,93
|
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|
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
|
|
0501
|
1.553,80
|
|
|
4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0501
|
12.193,13
|
|
Atividade:
|
10.128.0510.3082 -
Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
|
|
2.174.342,88
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0501
|
2.174.342,88
|
|
Atividade:
|
10.122.0510.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
|
|
10.614.954,40
|
|
|
Sede
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
10.614.954,40
|
|
|
|
TOTAL
|
|
12.803.044,21
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.122.0510.4405 -
Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -
|
|
2.188.089,81
|
|
|
Sede
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0501
|
2.188.089,81
|
|
Projeto:
|
10.122.0531.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
|
|
1.182.535,50
|
|
|
Saúde
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.182.535,50
|
|
Atividade:
|
10.244.0529.4323 -
Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e
|
|
1.680.111,92
|
|
|
seus Filhos
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
|
|
0500
|
1.680.111,92
|
|
Atividade:
|
10.301.0518.4217 -
Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas
|
|
7.752.306,98
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
6.730.329,07
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.021.977,91
|
|
|
|
TOTAL
|
|
12.803.044,21
|
|