Texto Original



DECRETO Nº 58.884, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

 

Aloca, transfere e redenomina os cargos em comissão que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.400, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.415, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Comunicação, 1 (um) cargo em comissão de Fotógrafo, símbolo DAS-5, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, os cargos em comissão a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-1; e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Abrigamento, símbolo CAA-3.

 

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Apoio de Gerência, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico.

 

Art. 4° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODOLFO COSTA PÍNTO

JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.