LEI Nº 14.910, DE
21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Estende
benefícios aos alunos e servidores do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2012, ficam
estendidos ao Colégio da Polícia Militar de Pernambuco - CPM os seguintes
benefícios:
I - aos alunos do CPM, o Projeto GANHE O MUNDO, criado pela
Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011;
II - aos Militares do Estado designados por Portaria do
Comando Geral da PMPE, até a data de publicação desta Lei, para exercício de
atividades docentes no CPM, e aos servidores públicos nele lotados, igualmente
para o efetivo exercício docente:
a) o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, instituído pela
Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008; e
b) os Bônus para aquisição de livros e material
didático-pedagógico que sejam concedidos aos servidores de cargo efetivo do quadro
de pessoal permanente da Secretaria de Educação.
III - aos Militares do Estado designados por Portaria do
Comando Geral da PMPE, para exercer tais atividades no CPM, até a data de
publicação desta Lei, e aos servidores lotados e em exercício no Colégio, que
exerçam atividades de docência, o abono, de natureza indenizatória, destinado à
aquisição de computadores e acessórios, instituído pela Lei
nº 13.686, de 11 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos II e
III deste artigo, entende-se por atividades docentes, além do ato de lecionar,
aquelas relacionadas ao suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou
administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais,
exercidas no âmbito da unidade escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES