DECRETO Nº 60.179, DE 7 DE JANEIRO DE
2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 14.250.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10
da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024,
e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para atender despesas de pessoal e investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 14.250.000,00 (quatorze milhões, duzentos e
cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR”, no valor de
R$ 14.250.000,00 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta mil reais),
provenientes da Secretaria de Educação e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos 1º de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
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00108 Secretaria de
Educação - Administração Direta
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Atividade:
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12.846.0438.4508 -
Contribuições Patronais da Secretaria de Educação
|
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10.000.000,00
|
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0543
|
10.000.000,00
|
|
|
Atividade:
|
12.128.0474.1056 -
Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da
|
|
4.000.000,00
|
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|
|
Secretaria de Educação
|
|
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|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0543
|
4.000.000,00
|
|
|
Atividade:
|
12.362.0474.2284 -
Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
|
|
250.000,00
|
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Integral e Semi-Integral
|
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4.4.90.00 -
Investimentos
|
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0543
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250.000,00
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TOTAL
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14.250.000,00
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
14.250.000,00
|
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
14.250.000,00
|
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
14.250.000,00
|
|
|
1.7.1.5.00.0.0
|
Transferências de
Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e
|
14.250.000,00
|
|
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|
Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
|
|
|
|
|
FUNDEB
|
|
|
|
1.7.1.5.52.0.0
|
Transferências de
Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR
|
0,00
|
|
|
1.7.1.5.52.0.1
|
Transferências de
Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR - Principal
|
14.250.000,00
|
|
|
1.7.1.5.52.0.1
|
Transferências de
Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR - Principal
|
14.250.000,00
|
|