Texto Original



DECRETO Nº 60.179, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 14.250.000,00 em favor da Secretaria de Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.250.000,00 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR”, no valor de R$ 14.250.000,00 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta mil reais), provenientes da Secretaria de Educação e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de dezembro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

MARCELO ARAÚJO DANTAS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

12.846.0438.4508 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação

 

10.000.000,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0543

10.000.000,00

 

Atividade:

12.128.0474.1056 - Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da

 

4.000.000,00

 

 

Secretaria de Educação

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0543

4.000.000,00

 

Atividade:

12.362.0474.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação

 

250.000,00

 

 

 Integral e Semi-Integral

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0543

250.000,00

 

 

 

TOTAL

 

14.250.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO                               ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                          VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

14.250.000,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

14.250.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

14.250.000,00

 

1.7.1.5.00.0.0

Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e

14.250.000,00

 

 

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –

 

 

 

FUNDEB

 

 

1.7.1.5.52.0.0

Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR

0,00

 

1.7.1.5.52.0.1

Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR - Principal

14.250.000,00

 

1.7.1.5.52.0.1

Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR - Principal

14.250.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.