Texto Original



DECRETO Nº 60.171, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

 

Transfere os cargos em comissão que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.415, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 39 (trinta e nove) cargos em comissão de Chefe do Núcleo de Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Coordenação de Projetos Prioritários, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico; e

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Auxiliar Técnico.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

LUCIANA OLIVEIRA PIRES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.