Texto Original



DECRETO Nº 60.172, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

 

Aloca e transfere as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Política de Resultados da Rede Estadual, símbolo FDA-1, criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Relações Institucionais, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Política de Resultados da Rede Estadual.

 

Art. 3º Os Regulamentos da Secretaria de Educação e da Secretaria da Casa Civil devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da alteração na estrutura organizacional.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

LUCIANA OLIVEIRA PIRES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.