DECRETO Nº 60.172, DE 7 DE JANEIRO DE
2026.
Aloca e transfere
as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) Função Gratificada de
Superintendente de Política de Resultados da Rede Estadual, símbolo FDA-1,
criada pela Lei nº 18.139,
de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1
(uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Relações Institucionais,
símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Política de Resultados da
Rede Estadual.
Art. 3º Os Regulamentos da Secretaria de Educação e da
Secretaria da Casa Civil devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no
Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da alteração na
estrutura organizacional.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
LUCIANA OLIVEIRA PIRES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA