DECRETO Nº 60.197, DE 9 DE JANEIRO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 2.203.307,17 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficiente para atender despesas de pessoal e de custeio do
Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.203.307,17 (dois milhões, duzentos
e três mil, trezentos e sete reais e dezessete centavos), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
2.203.307,17 (dois milhões, duzentos e três mil, trezentos e sete reais e
dezessete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
MARCELO ARAÚJO DANTAS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.122.0056.4653 -
Encargos do Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria de
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1.200.000,00
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Saúde
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
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0500
|
1.200.000,00
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Atividade:
|
10.302.0061.0602 -
Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde
|
|
250.000,00
|
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|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
250.000,00
|
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Atividade:
|
10.302.0528.4611 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
|
|
753.307,17
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
|
753.307,17
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TOTAL
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2.203.307,17
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
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EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
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|
FONTE
|
VALOR
|
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
|
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|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
|
10.302.0528.4610 -
Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
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2.203.307,17
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Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
|
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|
de Entidades
Filantrópicas
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
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2.203.307,17
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TOTAL
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2.203.307,17
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