Texto Original



DECRETO Nº 60.276, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre a criação do Brasão do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e do Brasão da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1°Fica criado o Brasão do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e do Brasão da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, com as especificações e descrição heráldica detalhada, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º Os símbolos ora instituídos serão utilizados como identidade visual do Sistema e órgão de que trata o art. 1º, incluindo os seus sítios eletrônicos, adesivos de viaturas, uniformes, coletes, bandeiras e estandartes.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Word

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.