Texto Original



DECRETO Nº 60.273, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023, Decreto 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.422, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, 1 (uma) função gratificada de Gestor Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Articulação da Educação Integral e Profissional.

 

Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Articulação da Educação Integral e Profissional, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Técnico.

 

Art. 3° Os Regulamentos dos órgãos mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.