DECRETO Nº 60.270, DE 15 DE JANEIRO DE
2026.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Verdejante, neste
Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Verdejante, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada,
integrante das obras do Novo Sistema Adutor de Verdejante, a partir da ETA
Salgueiro, neste Estado.
Art. 3º A área mencionada no art. 1º
encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou
judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área
de 433,95m²
Perímetro
de 90,01m
Município:
Verdejante
Estado:
Pernambuco
Sistema
de Coordenadas: UTM (Universal Transversa de Mercator)
Datum:
SIRGAS 2000
Fuso:
24 Sul
Hemisfério:
Sul
1. VÉRTICES E COORDENADAS
O
perímetro da área é definido por uma poligonal fechada, partindo do ponto P01 e
percorrendo os vértices sequencialmente até retornar ao ponto de origem. As
coordenadas de cada vértice são listadas abaixo, onde X representa a
coordenada Leste e Y representa a coordenada Norte. A área em questão
possui os seguintes confrontantes: Norte, via vicinal; Sul, com terreno de
Francisco de Sá Torres; Leste, também com terreno de Francisco de Sá Torres; e
Oeste, via vicinal.
2.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
A poligonal inicia no ponto P01,
de onde segue sucessivamente até os pontos P02, P03, P04 e finalmente retorna
ao ponto P01, fechando a figura.
|
Vértice
|
Coordenada X
|
Coordenada Y
|
Perímetro
|
Extensão
|
Confrontante
|
|
P01
|
502.183,66 m
|
9.117.410,80 m
|
P01 - P02
|
32,76 m
|
Francisco de Sá Torres
|
|
P02
|
502.213,09 m
|
9.117.396,41 m
|
P02 - P03
|
17,25 m
|
Francisco de Sá Torres
|
|
P03
|
502.211,84 m
|
9.117.413,72 m
|
P03 - P04
|
25,00 m
|
Via Vicinal
|
|
P04
|
502.189,29 m
|
9.117.424,75 m
|
P04 - P01
|
15,00 m
|
Via Vicinal
|