DECRETO Nº 60.257, DE 15 DE JANEIRO DE
2026.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa PONTES TECNOLOGIA
COMÉRCIO VAREJISTA EM TECNOLOGIA LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 015/2025, de 19 de dezembro de 2025, do
Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC,
que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 183/2025, e o teor do Ofício
CONDIC nº 182/2025, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa PONTES TECNOLOGIA
COMÉRCIO VAREJISTA EM TECNOLOGIA LTDA., estabelecida na Rua Ribeiro de Brito,
nº 554, Sala 0403, Empresarial Monteiro de Melo, Boa Viagem, Recife/PE, com
CNPJ/MF nº 52.926.322/0001-60 e CACEPE nº 1248255-24, o estímulo de que tratam
os arts. 10 e 11 do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: perfume - NCM
3303.00.20; hidratante - NCM 3304.99.10; desodorante - NCM 3307.20.10; sabonete
- NCM 3401.11.90; fita dupla face - NCM 3506.10.90; espiral tube - NCM
3917.29.00; esticador - NCM 3917.29.00; suporte universal de passagem de fibra
- NCM 3917.29.00; tubo para proteção tubete - NCM 3917.39.00; fita de
empacotamento - NCM 3919.10.10; fita isolante - NCM 3919.10.90; placa
advertência eletrificado - NCM 3920.30.00; abraçadeira cinta plástica - NCM
3923.10.90; caixa de atendimento - NCM 3923.10.90; caixa sobrepor cftv - NCM
3923.10.90; fixa fio - NCM 3923.10.90; caixa hermética - NCM 3923.10.90;
conjunto parafuso e bucha - NCM 3923.10.90; lixeira automática com sensor - NCM
3924.90.00; caixa cftv plástica de passagem - NCM 3925.90.90; abraçadeira
plástica - NCM 3926.90.90; caixa de emenda de fibra óptica - NCM 3926.90.90;
caixa organizadora de cabos - NCM 3926.90.90; cinta de borracha - NCM
4008.29.00; sapata - NCM 4008.29.00; mouse pad - NCM 4016.10.90; bolsa cinto
para ferramentas - NCM 4202.22.20; mochila para notebook - NCM 4202.92.00;
papel a-4 - NCM 4802.56.10; organizador velcro - NCM 5806.32.00; fita
isolante - NCM 5906.10.00; braçadeira fita bap - NCM 7212.30.00; bandeja fixa -
NCM 7216.611.0; frente falsa para rack - NCM 7216.61.10; fio de espinar - NCM
7217.90.00; arame aço inox - NCM 7223.00.00; fecho aço inox - NCM 7226.92.00;
fita aço inox - NCM 7226.92.00; kit porca gaiola - NCM 7318.15.00; kit
coqueteleira e balde para gelo - NCM 7323.93.00; saca rolhas - NCM 7323.93.00;
base motor portão - NCM 7325.99.90; caixa proteção para câmera dome - NCM
7325.99.90; lança galvanizada para muro - NCM 7325.99.90; alça pre formada -
NCM 7326.20.00; suporte parede articulado - NCM 7326.90.90; haste para cerca
tubo - NCM 7604.29.20; arame de alumínio - NCM 7605.19.90; haste quadrada
frisada - NCM 7608.20.90; escada - NCM 7616.99.00; suporte anel magnético para
smartphone - NCM 7907.00.90; alicate corte diagonal - NCM 8203.20.10; alicate
de crimpar - NCM 8203.20.10; kit ferramenta ftth - NCM 8203.20.10; jogo de
alicates - NCM 8203.20.90; localizador e testador de cabo - NCM 8203.20.90;
clivador de fibra óptica - NCM 8203.40.00; jogo de chaves fixa - NCM
8204.11.00; alicate decepador - NCM 8206.00.00; superkit brocas - NCM
8206.00.00; kit ferramentas manuais - NCM 8206.00.00; kit ftth - NCM
8207.30.00; kit churrasco - NCM 8211.92.90; faca de churrasco - NCM 8211.92.90;
estilete - NCM 8211.93.90; fechadura digital elétrica - NCM 8301.40.00; fecho
elétrico espelho - NCM 8301.40.00; suporte para porta de vidro - NCM
830.16.000; mola aérea - NCM 8302.60.00; módulo de automação inteligente - NCM
8302.60.00; cooler para pc - NCM 8414.59.90; compressor de ar - NCM 8414.80.19;
mini geladeira - NCM 8418.69.99; furadeira - NCM 8467.21.00; kit parafusadeira
e furadeira - NCM 8467.29.92; notebook - NCM 8471.30.12; programador para
portão - NCM 8471.30.19; mini pc - NCM 8471.50.10; teclado usb - NCM
8471.60.52; mouse usb - NCM 8471.60.53; disco rígido - NCM 8471.70.10; hard
disk hd - NCM 8471.70.20; ssd - NCM 8471.70.40; leitor cadastrador biométrico -
NCM 8471.90.14; leitor cadastrador de cartão usb - NCM 8471.90.19; rotuladora
portátil - NCM 8472.90.99; memória para computador - NCM 8473.30.42; case para
ssd - NCM 8473.30.90; maquina de fusão - NCM 8479.89.99; motor automatizado de
portão - NCM 8479.89.99; catraca - NCM 8479.89.99; suporte controle de acesso -
NCM 8479.90.90; central de comando - NCM 8479.90.90; roldana de aço - NCM
8482.91.90; barras de cremalheira - NCM 8483.90.00; motor para portão - NCM
8485.30.00; contato wifi para motor - NCM 8485.90.00; fotocélula refletiva -
NCM 8485.90.00; conjunto de motor - NCM 8501.40.19; fonte translux 400 watts
saídas vdc - NCM 8504.31.11; inversor de energia - NCM 8504.31.11; vídeo balun
- NCM 8504.31.99; pvt 1 canal - NCM 8504.31.99; fonte inversor - NCM
8504.32.11; carregador celular - NCM 8504.40.10; carregador universal notebook
- NCM 8504.40.21; conversor de voltagem - NCM 8504.40.21; fonte eletrônica -
NCM 8504.40.21; pvt 16 canais 4k - NCM 8504.40.29; nobreak - NCM 8504.40.40;
transformador elétrico - NCM 8504.40.90; eletroímã slim - NCM 8505.90.10; ima e
suporte universal - NCM 8505.90.80; pilha alcalina - NCM 8506.10.19; pilha
recarregável - NCM 8506.10.19; bateria lítio - NCM 8506.80.90; aspirador de pó
- NCM 8508.11.00; batedeira planetária - NCM 8509.40.20; aparador de pelos -
NCM 8510.20.00; barbeador facial e corporal - NCM 8510.20.00; chaleira inox -
NCM 8516.10.00; kit secador e prancha - NCM 8516.32.00; prancha alisadora -
NCM 8516.32.00; churrasqueira elétrica - NCM 8516.60.00; fogão elétrico - NCM
8516.60.00; cafeteria elétrica - NCM 8516.71.00; torradeira elétrica - NCM
8516.72.00; air fryer - NCM 8516.79.20; grill e sanduicheira - NCM 8516.79.90;
celular - NCM 8517.14.31; porteiro eletrônico - NCM 8517.18.90; porteiro
eletrônico - NCM 8517.18.90; vídeo porteiro - NCM 8517.18.90; central de
comunicação alarme - NCM 8517.62.29; central conecta - NCM 8517.62.29; central
coletiva - NCM 8517.62.34; switch - NCM 8517.62.34; transformador impulso
elétrico - NCM 8517.62.39; acess point - NCM 8517.62.41; olt - NCM 8517.62.41;
routerboard - NCM 8517.62.41; roteador - NCM 8517.62.41; modulo gbic gpon c+
imp - NCM 8517.62.41; aparelho de comutação e roteamento - NCM 8517.62.49; adaptador
usb rede - NCM 8517.62.54; hub usb - NCM 8517.62.54; splitter optico - NCM
8517.62.54; conversor de protocolos onu - NCM 8517.62.55; vídeo porteiro
residencial - NCM 8517.62.56; monitor video porteiro - NCM 8517.62.56; placa
olt - NCM 8517.62.59; cabo conexão direta - NCM 8517.62.59; cabo conversor
usb-ttl - NCM 8517.62.59; conversor de mídia - NCM 8517.62.59; smartwatch
bluetooth - NCM 8517.62.72; fone bluetooth - NCM 8517.62.72; adaptador wi-fi
usb - NCM 8517.62.77; vídeo porteiro smart - NCM 8517.62.77; adaptador usb
bluetooth - NCM 8517.62.91; receptor detec mic - NCM 8517.62.99; receptor
universal sinal - NCM 8517.62.99; suporte regulável para notebook - NCM
8517.79.00; bandeja fixa - NCM 8517.79.00; caixa de emenda completa - NCM
8517.79.00; terminador óptico - NCM 8517.79.00; caixa metálica rack - NCM
8517.79.00; rack - NCM 8517.79.00; derivador ceo grommet - NCM 8517.79.00;
distribuidor interno óptico - NCM 8517.79.00; gabinete gamer - NCM 8517.79.00;
guia de cabo - NCM 8517.79.00; reentrada para caixas de terminação optica -
NCM 8517.79.00; patch painel - NCM 8517.79.00; suporte para onu - NCM
8517.79.00; terminador para proteção de emenda - NCM 8517.79.00; microfone -
NCM 8518.10.90; alto falante - NCM 8518.21.00; soundbar - NCM 8518.22.00; fone
de ouvido - NCM 8518.30.00; caixa de som - NCM 8518.50.00; gravador de imagem -
NCM 8521.90.00; cartão de memória - NCM 8523.51.10; pen drive - NCM
8523.51.90; cartão de proximidade - NCM 8523.52.10; câmera de vídeo - NCM
8525.89.13; câmera ip - NCM 8525.89.19; câmera de vídeo wi-fi - NCM 8525.89.29;
barra de aterramento - NCM 8526.92.00; controle remoto - NCM 8526.92.00;
monitor - NCM 8528.52.00; suporte leitor facial - NCM 8529.90.90; detector de
fumaça - NCM 8531.10.10; sistema de alarme - NCM 8531.10.90; tela interativa -
NCM 8531.20.00; sirene de alarme - NCM 8531.80.00; campainha - NCM 8531.80.00;
kit ventilação rack - NCM 8535.40.90; regua tomadas - NCM 8535.40.90; controle
motor - NCM 8536.50.30; interruptor inteligente - NCM 8536.50.90; sensor para
motor de portão - NCM 8536.50.90; botoeira - NCM 8536.50.90; soquete para
lâmpada - NCM 8536.50.90; adaptador para tomada - NCM 8536.69.90; conector
fibra - NCM 8536.70.00; capa protetora para conector rj45 - NCM 8536.90.10;
keystone - NCM 8536.90.40; conector rj-45 - NCM 8536.90.90; conector macho fast
track rj45 - NCM 8536.90.90; caneta limpeza conector - NCM 8536.90.90;
conector bnc - NCM 8536.90.90; switch hdmi 5 x 1 - NCM 8536.90.90; monitory
plus - NCM 8537.10.20; lâmpada led - NCM 8539.52.00; placa vídeo - NCM
8542.31.20; processador para computador - NCM 8542.31.90; conector para câmera
- NCM 8543.70.39; box tv - NCM 8543.70.40; cerca elétrica - NCM 8543.70.92;
eletrificador de cerca - NCM 8543.70.92; placa controladora - NCM 8543.70.99; conector
para emenda de fio - NCM 8543.70.99; conector rj-11 - NCM 8543.70.99;
controlador de acesso - NCM 8543.70.99; filtro de linha - NCM 8543.70.99; grade
de proteção para câmera - NCM 8543.70.99; sensor infra vermelho - NCM
8543.70.99; painel alarme - NCM 8543.70.99; puxa fio alma de aço - NCM
8543.70.99; switch liga/desliga - NCM 8543.70.99; controle remoto universal -
NCM 8543.70.99; sensor magnético para porta - NCM 8543.70.99; tomada
inteligente wi-fi - NCM 8543.70.99; teclado sem fio para centrais de alarme - NCM
8543.70.99; cabo cobre esmaltado - NCM 8544.11.00; cabo de cobre - NCM
8544.11.00; cabo coaxial - NCM 8544.20.00; cabo de conexão - NCM 8544.42.00;
cabo utp - NCM 8544.49.00; cabo fibra óptica - NCM 8544.70.10; cordão óptico -
NCM 8544.70.10; cabo drop - NCM 8544.70.90; carrinho guarda-chuva - NCM
8715.00.00; carro drop tubular - NCM 8716.80.00; óculos vr - NCM 9004.90.90;
dispositivo fototerápico para rinite - NCM 9018.20.90; massageador corporal -
NCM 9018.90.99; inalador e nebulizador portátil - NCM 9019.20.20; testador de
cabos - NCM 9030.39.10; medidor ftth 9 em 1 fibra ativa - NCM 9030.40.30; power
meter - NCM 9030.40.30; caneta óptica - NCM 9030.40.90; reflectômetro óptico
otdr - NCM 9030.40.90; localizador de cabos - NCM 9030.89.10; kit ftth óptico -
NCM 9031.49.90; cadeira gamer - NCM 9401.31.00; frente falsa para rack - NCM
9403.99.00; fita de led - NCM 9405.49.00; patinete - NCM 9503.00.10; drone bird
câmera - NCM 9503.00.97; mop balde 360 - NCM 9603.90.00; mop spray articulado -
NCM 9603.90.00; fita para rotuladora - NCM 9612.10.00; copo térmico - NCM
9617.00.10; e garrafa para água - NCM 9617.00.10;
IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro
dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de
2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no §
5º da mencionada cláusula;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS
no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de
estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central
de distribuição nas operações interestaduais;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de
acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de
janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente
a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de
fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE
específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da
efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados
de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver
manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de
Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos
produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de
incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada;
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS 190, de 2017; e
III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS
de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada
semestre de fruição, nos termos do §1º do art. 11 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a
estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do
incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA