DECRETO Nº 60.283, DE 21 DE JANEIRO DE
2026.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Garanhuns, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste
Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que
trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público
de educação no Município de Garanhuns, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Garanhuns-PE
Imóvel a ser desapropriado parcialmente:
Terreno Urbano, constituído da Quadra I, do Loteamento Parque
Alvorada - Ampliação - Bairro da Boa Vista, Garanhuns, inscrito no Registro
Geral de Imóveis CNS nº 15.066-4, no Livro 2, Matrícula: 6.005, CNM nº
150664.2.0006005- 94, Data: 07/02/1983, com Área de 7.549,90m², medindo, ao
NORTE: 79,70 m; ao SUL: 132,30m, ao LESTE: 74,50m, e ao OESTE: 88,30m;
confrontando-se à frente, fundos, lados direito e esquerdo, com Ruas
Projetadas, segundo matrícula supracitada.
Área a ser desapropriada integralmente: Área
com 2.894,11m² e perímetro de 219,13m, de acordo com seguinte descrição:
Limites e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, de coordenadas N 9014352.8810m e E 775759.3440m; deste, segue
confrontando com rua projetada (atual Rua Farrapos) por 46,18m, até o vértice
P2 de coordenadas N 9014316.0898m e E 775787.2481m; deste, segue confrontando
com terreno remanescente por 65,00m até o vértice P3 de coordenadas N
9014276.8105m e E 775735.4588m; deste, segue confrontando o terreno
remanescente por 42,87m até o vértice P4 de coordenadas N 9014310.9705m e E 775709.5504m;
deste, segue confrontando a rua projetada (atual Rua Srg. José Petrúcio) por
65,08m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Tem-se,
deste modo, como confrontantes: LESTE/FRENTE: Rua Projetada (Atual Rua
Farrapos), com 46,18m; SUL/LADO DIREITO: Terreno remanescente da Matrícula
6.005, com 65,00m; OESTE/FUNDOS: Terreno remanescente da Matrícula 6.005, com
42,87m; NORTE/LADO ESQUERDO: Rua Projetada (atual Rua Srg. José Petrúcio), com
65,08m.
O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com
utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real
Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções
calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o
receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das
coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao fuso 24, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.