Texto Original



DECRETO Nº 60.283, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Garanhuns, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Garanhuns, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Garanhuns-PE

 

Imóvel a ser desapropriado parcialmente:

 

Terreno Urbano, constituído da Quadra I, do Loteamento Parque Alvorada - Ampliação - Bairro da Boa Vista, Garanhuns, inscrito no Registro Geral de Imóveis CNS nº 15.066-4, no Livro 2, Matrícula: 6.005, CNM nº 150664.2.0006005- 94, Data: 07/02/1983, com Área de 7.549,90m², medindo, ao NORTE: 79,70 m; ao SUL: 132,30m, ao LESTE: 74,50m, e ao OESTE: 88,30m; confrontando-se à frente, fundos, lados direito e esquerdo, com Ruas Projetadas, segundo matrícula supracitada.

 

Área a ser desapropriada integralmente: Área com 2.894,11m² e perímetro de 219,13m, de acordo com seguinte descrição:

 

Limites e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9014352.8810m e E 775759.3440m; deste, segue confrontando com rua projetada (atual Rua Farrapos) por 46,18m, até o vértice P2 de coordenadas N 9014316.0898m e E 775787.2481m; deste, segue confrontando com terreno remanescente por 65,00m até o vértice P3 de coordenadas N 9014276.8105m e E 775735.4588m; deste, segue confrontando o terreno remanescente por 42,87m até o vértice P4 de coordenadas N 9014310.9705m e E 775709.5504m; deste, segue confrontando a rua projetada (atual Rua Srg. José Petrúcio) por 65,08m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Tem-se, deste modo, como confrontantes: LESTE/FRENTE: Rua Projetada (Atual Rua Farrapos), com 46,18m; SUL/LADO DIREITO: Terreno remanescente da Matrícula 6.005, com 65,00m; OESTE/FUNDOS: Terreno remanescente da Matrícula 6.005, com 42,87m; NORTE/LADO ESQUERDO: Rua Projetada (atual Rua Srg. José Petrúcio), com 65,08m.

 

O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.