Texto Original



DECRETO Nº 60.286, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento de segurança pública no Município de Ipojuca, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município-UF: Ipojuca-PE

Logradouro: Rodovia PE-009, Porto de Galinhas

Área: 981,25 m²

Perímetro: 157,40 m

 

Limites e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 279.282,074 m e N: 9.059.601,781 m; confrontando com Centro de Informação Turística, segue por com azimute 84° 00' 44,30'' e distância de 9,85 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 279.291,871 m e N: 9.059.602,809 m; confrontando com Rua Doutor Manoel Uchôa, segue por com azimute 157° 26' 29,15'' e distância de 17,53 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 279.298,596 m e N: 9.059.586,620 m; confrontando com Rua Doutor Manoel Uchôa, segue por com azimute 263° 00' 45,44'' e distância de 2,28 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 279.296,336 m e N: 9.059.586,343 m; confrontando com Rua Doutor Manoel Uchôa, segue por com azimute 154° 38' 15,82'' e distância de 38,71 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 279.312,916 m e N: 9.059.551,367 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 240° 16' 21,86'' e distância de 25,41 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 279.290,849 m e N: 9.059.538,766 m; confrontando com Rodovia PE-009, segue por com azimute 350° 28' 57,10'' e distância de 4,95 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 279.290,030 m e N: 9.059.543,651 m; confrontando com Rodovia PE-009, segue por com azimute 352° 06' 54,67'' e distância de 34,43 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 279.285,307 m e N: 9.059.577,754 m; confrontando com Rodovia PE- 009, segue por com azimute 351° 54' 36,58'' e distância de 12,13 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 279.283,599 m e N: 9.059.589,768 m; confrontando com Rodovia PE-009, segue por com azimute 352° 45' 46,22'' e distância de 12,11 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V01

279282,074

9059601,781

9,85

V02

279291,871

9059602,809

17,53

V03

279298,596

9059586,62

2,28

V04

279296,336

9059586,343

38,71

V05

279312,916

9059551,367

25,41

V06

279290,849

9059538,766

4,95

V07

279290,03

9059543,651

34,43

V08

279285,307

9059577,754

12,13

V09

279283,599

9059589,768

12,11

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.