DECRETO Nº 60.286, DE 21 DE JANEIRO DE
2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de equipamento de segurança pública no Município de
Ipojuca, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF: Ipojuca-PE
Logradouro: Rodovia PE-009, Porto de Galinhas
Área: 981,25 m²
Perímetro: 157,40 m
Limites e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice V01, definido pelas coordenadas E: 279.282,074 m e N: 9.059.601,781 m;
confrontando com Centro de Informação Turística, segue por com azimute 84° 00'
44,30'' e distância de 9,85 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E:
279.291,871 m e N: 9.059.602,809 m; confrontando com Rua Doutor Manoel Uchôa,
segue por com azimute 157° 26' 29,15'' e distância de 17,53 m até o vértice
V03, definido pelas coordenadas E: 279.298,596 m e N: 9.059.586,620 m;
confrontando com Rua Doutor Manoel Uchôa, segue por com azimute 263° 00'
45,44'' e distância de 2,28 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E:
279.296,336 m e N: 9.059.586,343 m; confrontando com Rua Doutor Manoel Uchôa,
segue por com azimute 154° 38' 15,82'' e distância de 38,71 m até o vértice
V05, definido pelas coordenadas E: 279.312,916 m e N: 9.059.551,367 m;
confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 240° 16' 21,86'' e
distância de 25,41 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E:
279.290,849 m e N: 9.059.538,766 m; confrontando com Rodovia PE-009, segue por
com azimute 350° 28' 57,10'' e distância de 4,95 m até o vértice V07, definido
pelas coordenadas E: 279.290,030 m e N: 9.059.543,651 m; confrontando com
Rodovia PE-009, segue por com azimute 352° 06' 54,67'' e distância de 34,43 m
até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 279.285,307 m e N:
9.059.577,754 m; confrontando com Rodovia PE- 009, segue por com azimute 351°
54' 36,58'' e distância de 12,13 m até o vértice V09, definido pelas
coordenadas E: 279.283,599 m e N: 9.059.589,768 m; confrontando com Rodovia
PE-009, segue por com azimute 352° 45' 46,22'' e distância de 12,11 m até o
vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
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VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA
(m)
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E (metros)
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N (metros)
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V01
|
279282,074
|
9059601,781
|
9,85
|
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V02
|
279291,871
|
9059602,809
|
17,53
|
|
V03
|
279298,596
|
9059586,62
|
2,28
|
|
V04
|
279296,336
|
9059586,343
|
38,71
|
|
V05
|
279312,916
|
9059551,367
|
25,41
|
|
V06
|
279290,849
|
9059538,766
|
4,95
|
|
V07
|
279290,03
|
9059543,651
|
34,43
|
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V08
|
279285,307
|
9059577,754
|
12,13
|
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V09
|
279283,599
|
9059589,768
|
12,11
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