Texto Original



DECRETO Nº 60.289, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento de segurança pública no Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município-UF: RECIFE-PE

Endereço: Avenida Vereador Otacílio Azevedo, Nova Descoberta

Matrícula: 4.576 Área: 240,00 m²

Matrícula: 4.577 Área: 191,75 m²

Área: 431,75 m²

Perímetro: 83,31 m

Limites e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 287.187,000 m e N: 9.116.427,007 m; confrontando com Edificação Matrícula 2.127, segue por com azimute 130° 24' 03,33'' e distância de 6,36 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 287.191,842 m e N: 9.116.422,886 m; confrontando com Edificação Matrícula 2.127, segue por com azimute 128° 19' 06,25'' e distância de 5,68 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 287.196,300 m e N: 9.116.419,363 m; confrontando com Edificação Matrícula 2.127, segue por com azimute 128° 19' 08,71'' e distância de 6,07 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 287.201,064 m e N: 9.116.415,598 m; confrontando com Edificação Matrícula 2.127, segue por com azimute 128° 15' 26,97'' e distância de 4,28 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 287.204,426 m e N: 9.116.412,947 m; confrontando com Área Remanescente, segue por com azimute 216° 35' 39,62'' e distância de 18,20 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 287.193,575 m e N: 9.116.398,333 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 305° 22' 06,18'' e distância de 4,33 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 287.190,046 m e N: 9.116.400,838 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 302° 05' 54,51'' e distância de 5,94 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 287.185,011 m e N: 9.116.403,996 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 302° 05' 59,05'' e distância de 1,04 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 287.184,133 m e N: 9.116.404,547 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 296° 19' 28,83'' e distância de 4,90 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 287.179,738 m e N: 9.116.406,721 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 344° 20' 47,27'' e distância de 0,16 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 287.179,696 m e N: 9.116.406,872 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 309° 59' 33,36'' e distância de 6,20 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 287.174,948 m e N: 9.116.410,855 m; confrontando com Rua Nossa Senhora da Piedade, segue por com azimute 36° 40' 53,30'' e distância de 19,22 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 287.186,428 m e N: 9.116.426,267 m; confrontando com Rua Nossa Senhora da Piedade, segue por com azimute 37° 42' 10,99'' e distância de 0,94 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V01

287187,000

9116427,007

6,36

V02

287191,842

9116422,886

5,68

V03

287196,300

9116419,363

6,07

V04

287201,064

9116415,598

4,28

V05

287204,426

9116412,947

18,2

V06

287193,575

9116398,333

 4,33

V07

287190,046

9116400,838

5,94

V08

287185,011

9116403,996

1,04

V09

287184,133

9116404,547

  4,9

V10

287179,738

9116406,721

 0,16

V11

287179,696

9116406,872

    6,2

V12

287174,948

9116410,855

19,22

V13

287186,428

9116426,267

  0,94

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.