DECRETO Nº 60.289, DE 21 DE JANEIRO DE
2026.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste
Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de equipamento de segurança pública no
Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF:
RECIFE-PE
Endereço:
Avenida
Vereador Otacílio Azevedo, Nova Descoberta
Matrícula:
4.576
Área: 240,00 m²
Matrícula:
4.577
Área: 191,75 m²
Área:
431,75
m²
Perímetro: 83,31 m
Limites
e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas E: 287.187,000 m e N: 9.116.427,007 m; confrontando com
Edificação Matrícula 2.127, segue por com azimute 130° 24' 03,33'' e distância
de 6,36 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 287.191,842 m e N:
9.116.422,886 m; confrontando com Edificação Matrícula 2.127, segue por com
azimute 128° 19' 06,25'' e distância de 5,68 m até o vértice V03, definido
pelas coordenadas E: 287.196,300 m e N: 9.116.419,363 m; confrontando com
Edificação Matrícula 2.127, segue por com azimute 128° 19' 08,71'' e distância
de 6,07 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 287.201,064 m e N:
9.116.415,598 m; confrontando com Edificação Matrícula 2.127, segue por com
azimute 128° 15' 26,97'' e distância de 4,28 m até o vértice V05, definido
pelas coordenadas E: 287.204,426 m e N: 9.116.412,947 m; confrontando com Área
Remanescente, segue por com azimute 216° 35' 39,62'' e distância de 18,20 m até
o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 287.193,575 m e N: 9.116.398,333
m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute
305° 22' 06,18'' e distância de 4,33 m até o vértice V07, definido pelas
coordenadas E: 287.190,046 m e N: 9.116.400,838 m; confrontando com Avenida
Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 302° 05' 54,51'' e
distância de 5,94 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E:
287.185,011 m e N: 9.116.403,996 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio
de Azevedo, segue por com azimute 302° 05' 59,05'' e distância de 1,04 m até o
vértice V09, definido pelas coordenadas E: 287.184,133 m e N: 9.116.404,547 m;
confrontando com Avenida Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute
296° 19' 28,83'' e distância de 4,90 m até o vértice V10, definido pelas
coordenadas E: 287.179,738 m e N: 9.116.406,721 m; confrontando com Avenida
Vereador Otacílio de Azevedo, segue por com azimute 344° 20' 47,27'' e
distância de 0,16 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E:
287.179,696 m e N: 9.116.406,872 m; confrontando com Avenida Vereador Otacílio
de Azevedo, segue por com azimute 309° 59' 33,36'' e distância de 6,20 m até o
vértice V12, definido pelas coordenadas E: 287.174,948 m e N: 9.116.410,855 m;
confrontando com Rua Nossa Senhora da Piedade, segue por com azimute 36° 40'
53,30'' e distância de 19,22 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E:
287.186,428 m e N: 9.116.426,267 m; confrontando com Rua Nossa Senhora da
Piedade, segue por com azimute 37° 42' 10,99'' e distância de 0,94 m até o
vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
|
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V01
|
287187,000
|
9116427,007
|
6,36
|
|
V02
|
287191,842
|
9116422,886
|
5,68
|
|
V03
|
287196,300
|
9116419,363
|
6,07
|
|
V04
|
287201,064
|
9116415,598
|
4,28
|
|
V05
|
287204,426
|
9116412,947
|
18,2
|
|
V06
|
287193,575
|
9116398,333
|
4,33
|
|
V07
|
287190,046
|
9116400,838
|
5,94
|
|
V08
|
287185,011
|
9116403,996
|
1,04
|
|
V09
|
287184,133
|
9116404,547
|
4,9
|
|
V10
|
287179,738
|
9116406,721
|
0,16
|
|
V11
|
287179,696
|
9116406,872
|
6,2
|
|
V12
|
287174,948
|
9116410,855
|
19,22
|
|
V13
|
287186,428
|
9116426,267
|
0,94
|