Texto Original



DECRETO Nº 60.290, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.118, de 6 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ribeirão, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.118, de 6 de agosto de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Ribeirão-PE

Logradouro: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro

Área: 1.212,78 m²

Perímetro: 140,83 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 238.628,414 m e N: 9.059.171,418 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 183° 19' 11,60'' e distância de 30,05 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 238.626,674 m e N: 9.059.141,422 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 269° 33' 04,18'' e distância de 40,21 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 238.586,464 m e N: 9.059.141,107 m; confrontando com Rua Rui Barbosa, segue por com azimute 3° 16' 26,30'' e distância de 30,36 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 238.588,198 m e N: 9.059.171,418 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 90° e distância de 40,22 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

 

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V01

238628,414

9059171,418

30,05

V02

238626,674

9059141,422

40,21

V03

238586,464

9059141,107

30,36

V04

238588,198

9059171,418

40,22

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.