DECRETO Nº 60.293, DE 21 DE JANEIRO DE
2026.
Altera
o Anexo Único do Decreto
nº 59.525, de 7 de outubro de 2025, que declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.525, de 7 de
outubro de 2025, passa
a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Vitória de Santo Antão - PE
Logradouro: Rua Projetada, S/N. São Vicente de Paulo.
Área: 13.995,84 m²
Perímetro: 500,50 m
Limites e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, definido pelas coordenadas E: 242.525,616 m e N: 9.101.020,749 m;
confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 173° 04' 31,28'' e
distância de 93,14 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E:
242.536,845 m e N: 9.100.928,291 m; confrontando com Rua Projetada, segue por
com azimute 253° 58' 18,19'' e distância de 150,31 m até o vértice P3, definido
pelas coordenadas E: 242.392,376 m e N: 9.100.886,788 m; confrontando com
Terreno Remanescente, segue por com azimute 344° 06' 41,35'' e distância de
80,66 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 242.370,293 m e N:
9.100.964,370 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute
74° 06' 43,35'' e distância de 44,53 m até o vértice P5, definido pelas
coordenadas E: 242.413,124 m e N: 9.100.976,561 m; confrontando com Terreno
Remanescente, segue por com azimute 344° 06' 37,48'' e distância de 11,56 m até
o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 242.409,958 m e N: 9.100.987,683 m;
confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 74° 01' 51,71'' e
distância de 105,50 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E:
242.511,384 m e N: 9.101.016,707 m; confrontando com Terreno Remanescente,
segue por com azimute 74° 08' 42,13'' e distância de 14,79 m até o vértice P1,
encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada
entre os vértices P1 e P2.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
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VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA (m)
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E (metros)
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N (metros)
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P1
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242525,616
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9101020,749
|
93,14
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P2
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242536,845
|
9100928,291
|
150,31
|
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P3
|
242392,376
|
9100886,788
|
80,66
|
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P4
|
242370,293
|
9100964,37
|
44,53
|
|
P5
|
242413,124
|
9100976,561
|
11,56
|
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P6
|
242409,958
|
9100987,683
|
105,5
|
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P7
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242511,384
|
9101016,707
|
14,79
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