Texto Original



DECRETO Nº 60.293, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.525, de 7 de outubro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.525, de 7 de outubro de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Vitória de Santo Antão - PE

Logradouro: Rua Projetada, S/N. São Vicente de Paulo.

Área: 13.995,84 m²

Perímetro: 500,50 m

 

Limites e Confrontantes: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 242.525,616 m e N: 9.101.020,749 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 173° 04' 31,28'' e distância de 93,14 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 242.536,845 m e N: 9.100.928,291 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 253° 58' 18,19'' e distância de 150,31 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 242.392,376 m e N: 9.100.886,788 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 344° 06' 41,35'' e distância de 80,66 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 242.370,293 m e N: 9.100.964,370 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 74° 06' 43,35'' e distância de 44,53 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 242.413,124 m e N: 9.100.976,561 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 344° 06' 37,48'' e distância de 11,56 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 242.409,958 m e N: 9.100.987,683 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 74° 01' 51,71'' e distância de 105,50 m até o vértice P7, definido pelas coordenadas E: 242.511,384 m e N: 9.101.016,707 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 74° 08' 42,13'' e distância de 14,79 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices P1 e P2.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

P1

242525,616

9101020,749

93,14

P2

242536,845

9100928,291

150,31

P3

242392,376

9100886,788

80,66

P4

242370,293

9100964,37

44,53

P5

242413,124

9100976,561

11,56

P6

242409,958

9100987,683

105,5

P7

242511,384

9101016,707

14,79

                                                                                                                                                     

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.