Texto Original



DECRETO Nº 60.294, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à execução das obras remanescentes de alargamento da Av. Caxangá no entorno das estações de BRT Abolição, Zumbi, Getúlio Vargas, Forte do Arraial, Parque do Cordeiro, Caiara, BR 101, Riacho Cavouco, Engenheiro Poeta, Capibaribe, Padre Cícero, Barreiras, Areinha e no trecho de acesso à PE 027.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 283.729,203 m e N: 9.112.603,589 m com azimute 146° 52' 23,77'' e distância de 8,41 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 283.733,797 m e N: 9.112.596,549 m com azimute 147° 32' 28,74'' e distância de 8,08 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 283.738,133 m e N: 9.112.589,732 m com azimute 147° 34' 09,88'' e distância de 19,70 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 283.748,696 m e N: 9.112.573,107 m com azimute 147° 33' 29,39'' e distância de 15,42 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 283.756,967 m e N: 9.112.560,095 m com azimute 149° 11' 59,16'' e distância de 6,25 m até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E: 283.760,167 m e N: 9.112.554,727 m com azimute 320° 47' 32,80'' e distância de 6,65 m até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 283.755,964 m e N: 9.112.559,879 m com azimute 328° 28' 28,83'' e distância de 3,52 m até o vértice V-08, definido pelas coordenadas E: 283.754,125 m e N: 9.112.562,877 m com azimute 326° 24' 47,68'' e distância de 13,54 m até o vértice V-09, definido pelas coordenadas E: 283.746,637 m e N: 9.112.574,153 m com azimute 324° 57' 04,38'' e distância de 3,56 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 283.744,595 m e N: 9.112.577,064 m com azimute 328° 33' 34,20'' e distância de 4,72 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 283.742,133 m e N: 9.112.581,091 m com azimute 330° 16' 43,66'' e distância de 19,21 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 283.732,609 m e N: 9.112.597,774 m com azimute 329° 38' 28,90'' e distância de 6,74 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro.

 

QUADRO-COORDENADAS UTM E DISTÂNCIAS (POLIGONAL 1)

TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS

VÉRTICES

COORDENADAS UTM

AZIMUTES

DISTÂNCIA (m)

NORTE

ESTE

V-01

V-02

9112603.589

283729.203

146° 52' 23,77''

8,41

V-02

V-03

9112596.549

283733.797

147° 32' 28,74''

8,08

V-03

V-04

9112589.732

283738.133

147° 34' 09,88''

19,70

V-04

V-05

9112573.107

283748.696

147° 33' 29,39''

15,42

V-05

V-06

9112560.095

283756.967

149° 11' 59,16''

6,25

V-06

V-07

9112554.727

283760.167

320° 47' 32,80''

6,65

V-07

V-08

9112559.879

283755.964

328° 28' 28,83''

3,52

V-08

V-09

9112562.877

283754.125

326° 24' 47,68''

13,54

V-09

V-10

9112574.153

283746.637

324° 57' 04,38''

3,56

V-10

V-11

9112577.064

283744.595

328° 33' 34,20''

4,72

V-11

V-12

9112581.091

283742.133

330° 16' 43,66''

19,21

V-12

V-01

9112597.774

283732.609

329° 38' 28,90''

6,74

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.