DECRETO Nº 60.294, DE 21 DE JANEIRO DE
2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à execução das obras remanescentes de alargamento da Av. Caxangá no
entorno das estações de BRT Abolição, Zumbi, Getúlio Vargas, Forte do Arraial,
Parque do Cordeiro, Caiara, BR 101, Riacho Cavouco, Engenheiro Poeta, Capibaribe,
Padre Cícero, Barreiras, Areinha e no trecho de acesso à PE 027.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E:
283.729,203 m e N: 9.112.603,589 m com azimute 146° 52' 23,77'' e distância de
8,41 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 283.733,797 m e N:
9.112.596,549 m com azimute 147° 32' 28,74'' e distância de 8,08 m até o
vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 283.738,133 m e N: 9.112.589,732 m
com azimute 147° 34' 09,88'' e distância de 19,70 m até o vértice V-04,
definido pelas coordenadas E: 283.748,696 m e N: 9.112.573,107 m com azimute
147° 33' 29,39'' e distância de 15,42 m até o vértice V-05, definido pelas
coordenadas E: 283.756,967 m e N: 9.112.560,095 m com azimute 149° 11' 59,16''
e distância de 6,25 m até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E:
283.760,167 m e N: 9.112.554,727 m com azimute 320° 47' 32,80'' e distância de
6,65 m até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 283.755,964 m e N:
9.112.559,879 m com azimute 328° 28' 28,83'' e distância de 3,52 m até o vértice
V-08, definido pelas coordenadas E: 283.754,125 m e N: 9.112.562,877 m com
azimute 326° 24' 47,68'' e distância de 13,54 m até o vértice V-09, definido
pelas coordenadas E: 283.746,637 m e N: 9.112.574,153 m com azimute 324° 57'
04,38'' e distância de 3,56 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E:
283.744,595 m e N: 9.112.577,064 m com azimute 328° 33' 34,20'' e distância de
4,72 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 283.742,133 m e N:
9.112.581,091 m com azimute 330° 16' 43,66'' e distância de 19,21 m até o
vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 283.732,609 m e N: 9.112.597,774 m
com azimute 329° 38' 28,90'' e distância de 6,74 m até o vértice V-01,
encerrando este perímetro.
QUADRO-COORDENADAS UTM E DISTÂNCIAS (POLIGONAL 1)
|
TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E
COORDENADAS
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS UTM
|
AZIMUTES
|
DISTÂNCIA (m)
|
|
NORTE
|
ESTE
|
|
V-01
|
V-02
|
9112603.589
|
283729.203
|
146° 52' 23,77''
|
8,41
|
|
V-02
|
V-03
|
9112596.549
|
283733.797
|
147° 32' 28,74''
|
8,08
|
|
V-03
|
V-04
|
9112589.732
|
283738.133
|
147° 34' 09,88''
|
19,70
|
|
V-04
|
V-05
|
9112573.107
|
283748.696
|
147° 33' 29,39''
|
15,42
|
|
V-05
|
V-06
|
9112560.095
|
283756.967
|
149° 11' 59,16''
|
6,25
|
|
V-06
|
V-07
|
9112554.727
|
283760.167
|
320° 47' 32,80''
|
6,65
|
|
V-07
|
V-08
|
9112559.879
|
283755.964
|
328° 28' 28,83''
|
3,52
|
|
V-08
|
V-09
|
9112562.877
|
283754.125
|
326° 24' 47,68''
|
13,54
|
|
V-09
|
V-10
|
9112574.153
|
283746.637
|
324° 57' 04,38''
|
3,56
|
|
V-10
|
V-11
|
9112577.064
|
283744.595
|
328° 33' 34,20''
|
4,72
|
|
V-11
|
V-12
|
9112581.091
|
283742.133
|
330° 16' 43,66''
|
19,21
|
|
V-12
|
V-01
|
9112597.774
|
283732.609
|
329° 38' 28,90''
|
6,74
|