DECRETO Nº 60.282, DE 21 DE JANEIRO DE
2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Barreiros, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Barreiros, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de
Barreiros, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF:
Barreiros - PE
Área
(m²): 9.284,93
Perímetro
(m): 412,64
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9025373.074m e E 257920.800m; deste, segue, confrontando com o
terreno remanescente, até o vértice P2 de coordenadas N 9025362.960m e E
257836.403m; deste, segue, confrontando o terreno remanescente, até o vértice
P3 de coordenadas N 9025283.528m e E 257845.923m; deste, segue confrontando o
terreno remanescente até o vértice P4 de coordenadas N 9025286.510m e E
257870.802m; deste, segue confrontando o terreno remanescente até o vértice P5
de coordenadas N 9025246.626m e E 257873.850m; deste, segue confrontando o
terreno remanescente até o vértice P6 de coordenadas N 9025251.197m e E
257933.675m; deste, segue confrontando a Avenida Santos Pinheiro até o vértice
P7 de coordenadas N 9025270.494m e E 257932.471m; deste, segue confrontando a
Avenida Santos Pinheiro até o vértice P8 de coordenadas N 9025283.100m e E
257931.560m; deste, segue confrontando a Avenida Santos Pinheiro até o vértice
P9 de coordenadas N 9025293.642m e E 257930.319m; deste segue confrontando a
Avenida Santos Pinheiro até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
O
levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS
geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic)
refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma
estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio
de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do
receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 25, tendo como datum o
SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.