DECRETO Nº 60.284,
DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.108, de 4 de
agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Ibimirim, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.108, de 4 de
agosto de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
1
Município:
Ibimirim-PE
Matrícula:
nº 435
Logradouro:
Rua Cardeal Arcoverde, s/n
Área:
600,00 m²
Perímetro:
101,02 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas E: 643.972,635 m e N: 9.055.827,805 m; confrontando com
Edificação Vizinha, segue por com azimute 130° 25' 36,00'' e distância de 19,47
m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 643.987,456 m e N:
9.055.815,179 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute
229° 38' 15,35'' e distância de 3,07 m até o vértice V03, definido pelas
coordenadas E: 643.985,117 m e N: 9.055.813,191 m; confrontando com Edificação
Vizinha, segue por com azimute 229° 39' 36,05'' e distância de 7,82 m até o
vértice V04, definido pelas coordenadas E: 643.979,153 m e N: 9.055.808,126 m;
confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 228° 29' 33,21'' e
distância de 11,28 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E:
643.970,704 m e N: 9.055.800,649 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue
por com azimute 227° 41' 44,75'' e distância de 10,36 m até o vértice V06,
definido pelas coordenadas E: 643.963,043 m e N: 9.055.793,677 m; confrontando
com Rua Cardeal Arcoverde, segue por com azimute 320° 48' 06,53'' e distância
de 20,01 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 643.950,394 m e N:
9.055.809,188 m; confrontando com Área 2, segue por com azimute 50° 04' 06,23''
e distância de 29,00 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
|
VÉRTICES
DOS LIMITES DO TERRENO
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V01
|
643972,635
|
9055827,805
|
19,47
|
|
V02
|
643987,456
|
9055815,179
|
3,07
|
|
V03
|
643985,117
|
9055813,191
|
7,82
|
|
V04
|
643979,153
|
9055808,126
|
11,28
|
|
V05
|
643970,704
|
9055800,649
|
10,36
|
|
V06
|
643963,043
|
9055793,677
|
20,01
|
|
V07
|
643950,394
|
9055809,188
|
29,00
|
Área
2
Município:
Ibimirim-PE
Logradouro:
Rua Cardeal Arcoverde, s/n
Área:
216,65 m²
Perímetro:
72,01 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas
E: 643.966,650 m e N: 9.055.832,868 m; confrontando com Edificação Vizinha,
segue por com azimute 130° 14' 07,80'' e distância de 7,84 m até o vértice V02,
definido pelas coordenadas E: 643.972,635 m e N: 9.055.827,805 m; confrontando
com Área 1, segue por com azimute 230° 04' 06,23'' e distância de 29,00 m até o
vértice V03, definido pelas coordenadas E: 643.950,394 m e N: 9.055.809,188 m;
confrontando com Rua Cardeal Arcoverde, segue por com azimute 320° 59' 18,40''
e distância de 7,62 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E:
643.945,596 m e N: 9.055.815,110 m; confrontando com Terreno Remanescente,
segue por com azimute 49° 51' 13,51'' e distância de 27,54 m até o vértice V01,
encerrando este perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
|
VÉRTICES
DOS LIMITES DO TERRENO
|
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V01
|
643966,650
|
9055832,868
|
7,84
|
|
V02
|
643972,635
|
9055827,805
|
29,00
|
|
V03
|
643950,394
|
9055809,188
|
7,62
|
|
V04
|
643945,596
|
9055815,110
|
27,54
|
”
|