Texto Original



DECRETO Nº 60.284, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.108, de 4 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ibimirim, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.108, de 4 de agosto de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área 1

 

Município: Ibimirim-PE

Matrícula: nº 435

Logradouro: Rua Cardeal Arcoverde, s/n

Área: 600,00 m²

Perímetro: 101,02 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 643.972,635 m e N: 9.055.827,805 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 130° 25' 36,00'' e distância de 19,47 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 643.987,456 m e N: 9.055.815,179 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 229° 38' 15,35'' e distância de 3,07 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 643.985,117 m e N: 9.055.813,191 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 229° 39' 36,05'' e distância de 7,82 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 643.979,153 m e N: 9.055.808,126 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 228° 29' 33,21'' e distância de 11,28 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 643.970,704 m e N: 9.055.800,649 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 227° 41' 44,75'' e distância de 10,36 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 643.963,043 m e N: 9.055.793,677 m; confrontando com Rua Cardeal Arcoverde, segue por com azimute 320° 48' 06,53'' e distância de 20,01 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 643.950,394 m e N: 9.055.809,188 m; confrontando com Área 2, segue por com azimute 50° 04' 06,23'' e distância de 29,00 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V01

643972,635

9055827,805

19,47

V02

643987,456

9055815,179

3,07

V03

643985,117

9055813,191

7,82

V04

643979,153

9055808,126

11,28

V05

643970,704

9055800,649

10,36

V06

643963,043

9055793,677

20,01

V07

643950,394

9055809,188

29,00

 

Área 2

 

Município: Ibimirim-PE

Logradouro: Rua Cardeal Arcoverde, s/n

Área: 216,65 m²

Perímetro: 72,01 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 643.966,650 m e N: 9.055.832,868 m; confrontando com Edificação Vizinha, segue por com azimute 130° 14' 07,80'' e distância de 7,84 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 643.972,635 m e N: 9.055.827,805 m; confrontando com Área 1, segue por com azimute 230° 04' 06,23'' e distância de 29,00 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 643.950,394 m e N: 9.055.809,188 m; confrontando com Rua Cardeal Arcoverde, segue por com azimute 320° 59' 18,40'' e distância de 7,62 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 643.945,596 m e N: 9.055.815,110 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 49° 51' 13,51'' e distância de 27,54 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

 

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V01

643966,650

9055832,868

7,84

V02

643972,635

9055827,805

29,00

V03

643950,394

9055809,188

7,62

V04

643945,596

9055815,110

27,54

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.