DECRETO Nº 60.348, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2026.
Altera o Decreto nº 52.339, de 28 de
fevereiro de 2022, que cria a Comissão Estadual de Acompanhamento dos
Conflitos Agrários de Pernambuco - CEACA/PE e o Programa de Prevenção de
Conflitos Agrários Coletivos de Pernambuco - PPCAC/PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de atualização do Decreto nº 52.339, de 28 de
fevereiro de 2022, bem como a ampliação da composição da Comissão Estadual
de Acompanhamento dos Conflitos Agrários,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 52.339, de 28 de
fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º .............................................................................................................
I -
1 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à
Violência; (NR)
II -
1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura,
Pecuária e Pesca; (NR)
..........................................................................................................................
IV -
1(um) representante da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
Regional; (NR)
..........................................................................................................................
XV -
6 (seis) representantes de entidades da sociedade civil, com reconhecida
atuação nos conflitos agrários do Estado; (NR)
XVI
- 1 (um) representante do Ministério Público do Trabalho; (AC)
XVII
- 1 (um) representante da Procuradoria Regional da República; (AC)
XVIII
- 1 (um) representante do Tribunal Regional do Trabalho; (AC)
XIX
- 1 (um) representante da Procuradoria-Geral da União; (AC)
XX -
1 (um) representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e (AC)
XXI
- 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar. (AC)
..........................................................................................................................
§ 1º
A CEACA/PE será coordenada pelo representante da Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Prevenção à Violência. (NR)
§ 2º
Os representantes de que tratam os incisos I a XXI serão designados por ato do
Governador do Estado, após indicação, que terá caráter de anuência, do titular
do Poder, órgão ou entidade a que esteja vinculado. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
7º A execução do PPCAC/PE caberá à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Prevenção à Violência, que contará com Equipe Técnica própria, que terá,
especialmente, as seguintes atribuições: (NR)
..........................................................................................................................
Art.
8º As despesas decorrentes da execução do PPCAC/PE correrão por conta de
dotação orçamentária própria da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Prevenção à Violência. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA