DECRETO Nº 60.362, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2026.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco
- UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o pleito da Universidade de Pernambuco – UPE de realização de contratação
temporária de 387 (trezentos e oitenta e sete) profissionais para prestação de
serviços no âmbito das Unidades do Complexo Hospitalar da UPE;
CONSIDERANDO
que a contratação temporária solicitada vem atender à situação de
excepcional interesse público, tendo em vista a importância de se manter de forma
adequada a prestação dos serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação
Ad Referendum nº 006, de 27 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 387 (trezentos e oitenta e sete) profissionais de nível médio,
técnico e superior, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais
períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURÍCÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
|
Função
|
Regime
|
Quantitativo
|
|
Atendente
em Clínica Odontológica
|
Diarista
|
4
|
|
Técnico
em Administração
|
Diarista
|
312
|
|
Técnico
em Laboratório
|
Diarista
|
6
|
|
Técnico
em Sáude Bucal
|
Diarista
|
4
|
|
Técnico
em Radioterapia
|
Diarista
|
2
|
|
Farmacêutico
|
Diarista
|
6
|
|
Odontólogo
|
Diarista
|
2
|
|
Odontólogo
Endodontista
|
Diarista
|
4
|
|
Odontólogo
Periodontista
|
Diarista
|
2
|
|
Cirurgião
Buco-Maxilo-Facial
|
Diarista
|
2
|
|
Odontólogo
Estomatologista
|
Diarista
|
2
|
|
Odontólogo
- Área De Atuação: Pacientes Com Necessidades Especiais (Pne)
|
Diarista
|
2
|
|
Médico
Cardiologista Pediátrico
|
Plantonista
|
2
|
|
Médico
Cirurgião Pediátrico
|
Plantonista
|
2
|
|
Médico
Clínico Geral
|
Diarista
|
4
|
|
Médico
Dermatologista
|
Diarista
|
3
|
|
Médico
Endoscopista
|
Diarista
|
3
|
|
Médico
Ecoendoscopista
|
Diarista
|
1
|
|
Médico
Infectologista Pediátrico
|
Diarista
|
1
|
|
Médico
Intensivista Pediátrico
|
Plantonista
|
3
|
|
Médico
Neurologista Pediátrico
|
Diarista
|
1
|
|
Médico
Oncologista Pediátrico
|
Plantonista
|
1
|
|
Médico
Ortopedista e Traumatologista - Área de Atuação: Coluna
|
Diarista
|
1
|
|
Médico
Ortopedista e Traumatologista - Área de Atuação: Ombro
|
Diarista
|
1
|
|
Médico
Patologista - Área de Atuação: Nefrologia
|
Diarista
|
1
|
|
Médico
Patologista - Área de Atuação: Hepatologia
|
Diarista
|
1
|
|
Médico
Pediatra
|
Plantonista
|
6
|
|
Médico
Radiologista Geral, Tomografia Computadorizada e Ressonância
|
Diarista
|
8
|
|
TOTAL
|
387
|