Texto Original



DECRETO Nº 60.362, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o pleito da Universidade de Pernambuco – UPE de realização de contratação temporária de 387 (trezentos e oitenta e sete) profissionais para prestação de serviços no âmbito das Unidades do Complexo Hospitalar da UPE;

 

CONSIDERANDO que a contratação temporária solicitada vem atender à situação de excepcional interesse público, tendo em vista a importância de se manter de forma adequada a prestação dos serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 006, de 27 de janeiro de 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 387 (trezentos e oitenta e sete) profissionais de nível médio, técnico e superior, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MAURÍCÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Regime

Quantitativo

Atendente em Clínica Odontológica

Diarista

4

Técnico em Administração

Diarista

312

Técnico em Laboratório

Diarista

6

Técnico em Sáude Bucal

Diarista

4

Técnico em Radioterapia

Diarista

2

Farmacêutico

Diarista

6

Odontólogo

Diarista

2

Odontólogo Endodontista

Diarista

4

Odontólogo Periodontista

Diarista

2

Cirurgião Buco-Maxilo-Facial

Diarista

2

Odontólogo Estomatologista

Diarista

2

Odontólogo - Área De Atuação: Pacientes Com Necessidades Especiais (Pne)

Diarista

2

Médico Cardiologista Pediátrico

Plantonista

2

Médico Cirurgião Pediátrico

Plantonista

2

Médico Clínico Geral

Diarista

4

Médico Dermatologista

Diarista

3

Médico Endoscopista

Diarista

3

Médico Ecoendoscopista

Diarista

1

Médico Infectologista Pediátrico

Diarista

1

Médico Intensivista Pediátrico

Plantonista

3

Médico Neurologista Pediátrico

Diarista

1

Médico Oncologista Pediátrico

Plantonista

1

Médico Ortopedista e Traumatologista - Área de Atuação: Coluna

Diarista

1

Médico Ortopedista e Traumatologista - Área de Atuação: Ombro

Diarista

1

Médico Patologista - Área de Atuação: Nefrologia

Diarista

1

Médico Patologista - Área de Atuação: Hepatologia

Diarista

1

Médico Pediatra

Plantonista

6

Médico Radiologista Geral, Tomografia Computadorizada e Ressonância

Diarista

8

TOTAL

387

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.