DECRETO Nº 60.356, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.114, de 6 de agosto de 2025,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Carnaíba,
neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.114, de 6 de
agosto de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Carnaíba-PE
Endereço: Rua Dário Gomes
de Lima
Área: 3.317,14 m²
Perímetro: 239,07 m
Testada: 48,46 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 633.330,79 m e N: 9.136.706,99 m; partindo deste,
segue confrontando com o terreno adjacente ao Leste, na direção do azimute 157°45'28,52'',
percorrendo a distância de 27,77 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas
E: 633.341,30 m e N: 9.136.681,29 m; partindo deste, segue confrontando com a
propriedade adjacente ao Sul, na direção do azimute 261°27'03,32'', percorrendo
a distância de 1,55 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E:
633.339,77 m e N: 9.136.681,06 m; partindo deste, segue confrontando com a
propriedade adjacente ao Leste, na direção do azimute 157°46'34,01'',
percorrendo a distância de 49,86 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas
E: 633.358,63 m e N: 9.136.634,90 m; partindo deste, segue confrontando com a
Rua Dário Gomes de Lima, ao Sul, na direção do azimute 264°07'33,22'',
percorrendo a distância de 48,46 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas
E: 633.310,42 m e N: 9.136.629,94 m; partindo deste, segue confrontando com o
terreno adjacente ao Oeste, na direção do azimute 337°46'42,22'', percorrendo a
distância de 63,30 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 633.286,48
m e N: 9.136.688,54 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno
adjacente ao Noroeste, na direção do azimute 26°01'46,53'', percorrendo a
distância de 0,48 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 633.286,69
m e N: 9.136.688,97 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno
adjacente ao Norte, na direção do azimute 67°02'10,42'', percorrendo a
distância de 0,64 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 633.287,28
m e N: 9.136.689,22 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente
ao Norte, na direção do azimute 67°47'03,53'', percorrendo a distância de 47,00
m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do
terreno, está delimitada entre os vértices V4 e V5, orientada para o Sul.
O
levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo
RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere- se a um
posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de
referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link
de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor
móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao
fuso 24S, ao meridiano central -39, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
conforme a tabela abaixo.
|
VÉRTICES
DOS LIMITES DO TERRENO
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
633.330,79
|
9.136.706,99
|
27,77
|
|
V2
|
633.341,30
|
9.136.681,29
|
1,55
|
|
V3
|
633.339,77
|
9.136.681,06
|
49,86
|
|
V4
|
633.358,63
|
9.136.634,90
|
48,46
|
|
V5
|
633.310,42
|
9.136.629,94
|
63,30
|
|
V6
|
633.286,48
|
9.136.688,54
|
0,48
|
|
V7
|
633.286,69
|
9.136.688,97
|
0,64
|
|
V8
|
633.287,28
|
9.136.689,22
|
47,00
|