Texto Original



DECRETO Nº 60.359, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipubi, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ipubi, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Ipubi, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Um terreno urbano matriculado sob o nº 2.487 no Serviço Registral Imobiliário de Ipubi – PE

Logradouro: Rodovia PE-590, Ipubi - PE

Área (m²): 3.179,96

Perímetro (m): 234,39

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9155348.727m e E 372172.231m; deste, segue, confrontando com a faixa de domínio da PE-590 por distância de 21,16m, até o vértice P2 de coordenadas N 9155334.042m e E 372187.468m; deste, segue, confrontando com a faixa de domínio da PE-590 por distância de 22,17m, até o vértice P3 de coordenadas N 9155318.019m e E 372202.817m; deste, segue, confrontando com rua projetada por distância de 28,64m, até o vértice P4 de coordenadas N 9155295.571m e E 372185.033m; deste, segue, confrontando com a rua projetada por distância de 40,47m, até o vértice P5 de coordenadas N 9155260.956m e E 372164.057m; deste, segue, confrontando com terreno remanescente por distância de 48,03m, até o vértice P6 de coordenadas N 9155290.750m e E 372126.382m; deste segue confrontando o terreno remanescente por distância de 73,92m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

COORDENADAS

VÉRTICES

E (metros)

N (metros)

DISTÂNCIA (metros)

P1-P2

372.172.231

9.155.348.727

21,16

P2-P3

372.187.468

9.155.334.042

22,17

P3-P4

372.202.817

9.155.318.019

28,64

P4-P5

372.185.033

9.155.295.571

40,47

P5-P6

372.164.057

9.155.260.956

48,03

P6-P1

372.126.382

9.155.290.750

73,92

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.