DECRETO Nº 60.359, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2026.
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ipubi, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ipubi, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º
destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de
Ipubi, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma
amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
Um terreno urbano matriculado sob o nº 2.487 no Serviço Registral Imobiliário
de Ipubi – PE
Logradouro:
Rodovia PE-590, Ipubi - PE
Área
(m²): 3.179,96
Perímetro
(m): 234,39
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9155348.727m e E 372172.231m; deste, segue, confrontando com a
faixa de domínio da PE-590 por distância de 21,16m, até o vértice P2 de
coordenadas N 9155334.042m e E 372187.468m; deste, segue, confrontando com a
faixa de domínio da PE-590 por distância de 22,17m, até o vértice P3 de
coordenadas N 9155318.019m e E 372202.817m; deste, segue, confrontando com rua
projetada por distância de 28,64m, até o vértice P4 de coordenadas N
9155295.571m e E 372185.033m; deste, segue, confrontando com a rua projetada
por distância de 40,47m, até o vértice P5 de coordenadas N 9155260.956m e E
372164.057m; deste, segue, confrontando com terreno remanescente por distância
de 48,03m, até o vértice P6 de coordenadas N 9155290.750m e E 372126.382m;
deste segue confrontando o terreno remanescente por distância de 73,92m, até o
vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
O
levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS
geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic)
refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma
estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio
de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do
receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24, tendo como datum o
SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
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VÉRTICES DOS LIMITES DO
TERRENO
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COORDENADAS
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VÉRTICES
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E (metros)
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N (metros)
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DISTÂNCIA (metros)
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P1-P2
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372.172.231
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9.155.348.727
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21,16
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P2-P3
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372.187.468
|
9.155.334.042
|
22,17
|
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P3-P4
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372.202.817
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9.155.318.019
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28,64
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P4-P5
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372.185.033
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9.155.295.571
|
40,47
|
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P5-P6
|
372.164.057
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9.155.260.956
|
48,03
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P6-P1
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372.126.382
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9.155.290.750
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73,92
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