DECRETO Nº 60.357, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.150, de 19 de agosto de 2025,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Betânia,
neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto
nº 59.150, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar nos
termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Betânia-PE
Endereço: Rodovia PE-340
Área: 2.879,62 m²
Perímetro: 225,99 m
Testada: 44,65 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 612.174,11 m e N: 9.095.535,32 m; partindo deste,
segue confrontando com o terreno adjacente ao Nordeste, na direção do azimute
147°28'24,63'', percorrendo a distância de 78,67 m até o vértice V2, definido
pelas coordenadas E: 612.216,41 m e N: 9.095.468,99 m; partindo deste, segue
confrontando com o terreno adjacente ao Sudeste, na direção do azimute
237°28'22,53'', percorrendo a distância de 41,68 m até o vértice V3, definido
pelas coordenadas E: 612.181,27 m e N: 9.095.446,58 m; partindo deste, segue
confrontando com a propriedade adjacente ao Noroeste, na direção do azimute 328°15'39,09'',
percorrendo a distância de 6,84 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas
E: 612.177,67 m e N: 9.095.452,40 m; partindo deste, segue confrontando com a
propriedade adjacente ao Noroeste, na direção do azimute 328°17'04,75'',
percorrendo a distância de 25,76 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas
E: 612.164,13 m e N: 9.095.474,31 m; partindo deste, segue confrontando com a
propriedade adjacente ao Noroeste, na direção do azimute 328°13'30,52'',
percorrendo a distância de 16,60 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas
E: 612.155,39 m e N: 9.095.488,42 m; partindo deste, segue confrontando com a
propriedade adjacente ao Noroeste, na direção do azimute 327°28'49,60'',
percorrendo a distância de 11,81 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas
E: 612.149,04 m e N: 9.095.498,38 m; partindo deste, segue confrontando com a
faixa de domínio da Rodovia PE-340, ao Noroeste, na direção do azimute
34°09'48,55'', percorrendo a distância de 44,64 m até o vértice V1, encerrando
este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre
os vértices V7 e V1, orientada para o Noroeste.
O
levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo
RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere- se a um
posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de
referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link
de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor
móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao
fuso 24S, ao meridiano central -39, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
conforme a tabela abaixo.
|
VÉRTICES
DOS LIMITES DO TERRENO
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
612.174,11
|
9.095.535,32
|
78,67
|
|
V2
|
612.216,41
|
9.095.468,99
|
41,68
|
|
V3
|
612.181,27
|
9.095.446,58
|
6,84
|
|
V4
|
612.177,67
|
9.095.452,40
|
25,76
|
|
V5
|
612.164,13
|
9.095.474,31
|
16,60
|
|
V6
|
612.155,39
|
9.095.488,42
|
11,81
|
|
V7
|
612.149,04
|
9.095.498,38
|
44,64
|
”