Texto Original



DECRETO Nº 60.358, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.153, de 19 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Cumaru, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.153, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Cumaru-PE

Endereço: Rua Antônio Felix da Costa

Área: 3.227,90 m²

Perímetro: 231,93 m

Testada: 47,50 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 201.685,71 m e N: 9.113.606,36 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Leste, (com fachada para a Rua Antônio Félix da Costa), na direção do azimute 168°48'41,55'', percorrendo a distância de 72,15 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 201.699,71 m e N: 9.113.535,58 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 267°43'55,36'', percorrendo a distância de 2,02 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 201.697,69 m e N: 9.113.535,50 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 267°30'13,22'', percorrendo a distância de 7,35 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 201.690,35 m e N: 9.113.535,18 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 266°54'21,39'', percorrendo a distância de 0,74 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 201.689,61 m e N: 9.113.535,14 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 267°01'27,96'', percorrendo a distância de 8,09 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 201.681,53 m e N: 9.113.534,72 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 267°00'48,11'', percorrendo a distância de 8,06 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 201.673,48 m e N: 9.113.534,30 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 267°01'27,96'', percorrendo a distância de 8,09 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 201.665,40 m e N: 9.113.533,88 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 267°01'27,96'', percorrendo a distância de 8,09 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 201.657,32 m e N: 9.113.533,46 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 267°00'21,91'', percorrendo a distância de 4,79 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 201.652,54 m e N: 9.113.533,21 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Sul, na direção do azimute 267°47'50,65'', percorrendo a distância de 0,26 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 201.652,28 m e N: 9.113.533,20 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Oeste, na direção do azimute 348°47'54,67'', percorrendo a distância de 65,27 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 201.639,60 m e N: 9.113.597,23 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno adjacente ao Norte, na direção do azimute 78°48'00,11'', percorrendo a distância de 47,01 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V2 e V11, orientada para o Sul.

 

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central -33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V1

201.685,71

9.113.606,36

72,15

V2

201.699,71

9.113.535,58

2,02

V3

201.697,69

9.113.535,50

7,35

V4

201.690,35

9.113.535,18

0,74

V5

201.689,61

9.113.535,14

8,09

V6

201.681,53

9.113.534,72

8,06

V7

201.673,48

9.113.534,30

8,09

V8

201.665,40

9.113.533,88

8,09

V9

201.657,32

9.113.533,46

4,79

V10

201.652,54

9.113.533,21

0,26

V11

201.652,28

9.113.533,20

65,27

V12

201.639,60

9.113.597,23

47,01

                                                                                                                           ”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.