DECRETO Nº 60.366, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2026.
Autoriza a contratação temporária
de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de
Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 831
(oitocentos e trinta e um) profissionais para prestação de serviços no âmbito
da referida Secretaria;
CONSIDERANDO a
necessidade urgente da contratação solicitada, a fim de que possam ser
atendidas às demandas
administrativas da Secretaria de Saúde, garantindo, assim, o pleno
funcionamento de suas atividades;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o
pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde,
através da Deliberação Ad Referendum nº 026, de 24 de fevereiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de
831 (oitocentos e trinta e um) profissionais, conforme Anexo Único, para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados
devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art.
1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24
de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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Função
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Quantitativo
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|
Analista em Saúde - Diarista
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59
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Analista em Saúde -
Plantonista
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67
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Assistente em Saúde -
Diarista
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133
|
|
Assistente em Saúde -
Plantonista
|
116
|
|
Cirurgião Bucomaxilo -
Plantonista
|
6
|
|
Médico - Diarista
|
136
|
|
Médico - Plantonista
|
314
|
|
Total geral
|
831
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