Texto Original



DECRETO Nº 60.366, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 831 (oitocentos e trinta e um) profissionais para prestação de serviços no âmbito da referida Secretaria;

 

CONSIDERANDO a necessidade urgente da contratação solicitada, a fim de que possam ser atendidas às demandas administrativas da Secretaria de Saúde, garantindo, assim, o pleno funcionamento de suas atividades;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 026, de 24 de fevereiro de 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 831 (oitocentos e trinta e um) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Analista em Saúde - Diarista

59

Analista em Saúde - Plantonista

67

Assistente em Saúde - Diarista

133

Assistente em Saúde - Plantonista

116

Cirurgião Bucomaxilo - Plantonista

6

Médico - Diarista

136

Médico - Plantonista

314

Total geral

831

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.