Texto Original



LEI Nº 19.207, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Cultura Popular.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 354-J. Dia 12 de novembro: Dia Estadual da Cultura Popular. (AC)

 

Parágrafo único A sociedade civil organizada, especialmente grupos culturais, escolas e entidades de preservação da cultura popular, poderá realizar eventos, apresentações, oficinas e atividades educativas voltadas à valorização, difusão e preservação da Cultura Popular de Pernambuco.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de fevereiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.