Texto Original



PORTARIA Nº 253, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

 

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e administrativas, e tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2026, do Departamento de Gestão Patrimonial - DGPAT,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE, com a finalidade de proceder à análise, classificação, avaliação e instrução dos processos administrativos relativos ao desfazimento de bens móveis permanentes desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

 

I - analisar a classificação dos bens como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis;

 

II - avaliar laudos técnicos e documentos instrutórios;

 

III - verificar a adequação da modalidade de desfazimento proposta;

 

IV – emitir parecer conclusivo quanto à destinação dos bens.

 

Art. 3º Designar os servidores: ANA CLÁUDIA CELSO DE MIRANDA, matrícula nº 229 - Presidente; JULIANA DE BRITO FIGUEIREDO, matrícula nº 60.317; MARIA DO SOCORRO CHRISTIANE VASCONCELOS PONTUAL, matrícula nº 28.734; MARIA GORETE PESSOA MELO, matrícula nº 24.477; MAURO LUIS VIEIRA CHAVES, matrícula nº 42.307; e PEDRO HENRIQUE ROCHA DE PAIVA, matrícula nº 28.443, para comporem a Comissão de Desfazimento de Bens da ALEPE - CDB.

 

Art. 4º A Comissão estabelecerá os critérios operacionais e rotinas necessárias à execução de suas atividades.

 

Art. 5º O prazo de atuação será de 01 (um) ano, contado de 1º de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria do Primeiro Secretário nº 394, de 23 de abril de 2024.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

 

Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

Em, 2 de março de 2026.

 

Deputado FRANCISMAR PONTES

Primeiro Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.