DECRETO Nº 60.380, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Decreto nº 60.169, de 7 de
janeiro de 2026, que decreta intervenção na Unidade Pernambucana de Atenção
Especializada - UPAE Grande Recife, gerenciada pela Organização Social de Saúde
Instituto de Gestão Aliança - IGA, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde - OSS,
no âmbito do Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 60.169, de 7 de
janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º Fica designada como interventora da UPAE Grande Recife a Sra. Gabriella
Santana Rodrigues Teixeira, matrícula nº 18309321/01, que terá poderes de
administração e gestão dos serviços prestados pela entidade, de modo a
adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde - SUS, com
plenos poderes de gestão, necessários à consecução dos objetivos e limites
estabelecidos neste Decreto. (NR)
...............................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de março de
2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de março do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL)