DECRETO Nº 60.461, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Lagoa de Itaenga,
neste Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Lagoa de Itaenga, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de educação no
Município de Lagoa de Itaenga, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem
desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município/UF:
Lagoa de Itaenga/PE
Endereço:
Rua Isabel Elias
Área:
2.809,85 m²
Perímetro:
214,58 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1,
definido pelas coordenadas E: 246.743,160 m e N: 9.122.646,180 m; partindo
deste, segue confrontando com o terreno remanescente ao Norte, na direção do
azimute 93°44'10,12'', percorrendo a distância de 44,50 m até o vértice V2, definido
pelas coordenadas E: 246.787,570 m e N: 9.122.643,280 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute
184°24'51,97'', percorrendo a distância de 5,59 m até o vértice V3, definido
pelas coordenadas E: 246.787,140 m e N: 9.122.637,710 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute
184°00'44,87'', percorrendo a distância de 11,72 m até o vértice V4, definido
pelas coordenadas E: 246.786,320 m e N: 9.122.626,020 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute
183°59'05,64'', percorrendo a distância de 24,32 m até o vértice V5, definido
pelas coordenadas E: 246.784,630 m e N: 9.122.601,760 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute
185°17'24,29'', percorrendo a distância de 7,59 m até o vértice V6, definido
pelas coordenadas E: 246.783,930 m e N: 9.122.594,200 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute
183°35'14,40'', percorrendo a distância de 9,75 m até o vértice V7, definido
pelas coordenadas E: 246.783,320 m e N: 9.122.584,470 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute
185°22'53,57'', percorrendo a distância de 2,77 m até o vértice V8, definido
pelas coordenadas E: 246.783,060 m e N: 9.122.581,710 m; partindo deste, segue
confrontando com a esquina da Rua Antônio Neves, com a Rua Isabel Elias, na
direção do azimute 202°50'01,15'', percorrendo a distância de 0,41 m até o
vértice V9, definido pelas coordenadas E: 246.782,900 m e N: 9.122.581,330 m;
partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Antônio Neves, com a
Rua Isabel Elias, na direção do azimute 225°00'00,00'', percorrendo a distância
de 0,61 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 246.782,470 m e N:
9.122.580,900 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua
Antônio Neves, com a Rua Isabel Elias, na direção do azimute 232°37'06,77'',
percorrendo a distância de 1,12 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas
E: 246.781,580 m e N: 9.122.580,220 m; partindo deste, segue confrontando com a
esquina da Rua Antônio Neves, com a Rua Isabel Elias, na direção do azimute
246°58'28,23'', percorrendo a distância de 0,43 m até o vértice V12, definido
pelas coordenadas E: 246.781,180 m e N: 9.122.580,050 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute
272°45'32,79'', percorrendo a distância de 0,83 m até o vértice V13, definido
pelas coordenadas E: 246.780,350 m e N: 9.122.580,090 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute
274°28'35,97'', percorrendo a distância de 2,82 m até o vértice V14, definido
pelas coordenadas E: 246.777,540 m e N: 9.122.580,310 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute
274°00'26,08'', percorrendo a distância de 13,02 m até o vértice V15, definido
pelas coordenadas E: 246.764,550 m e N: 9.122.581,220 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute
273°30'23,89'', percorrendo a distância de 11,28 m até o vértice V16, definido
pelas coordenadas E: 246.753,290 m e N: 9.122.581,910 m; partindo deste, segue
confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute
273°36'22,71'', percorrendo a distância de 14,31 m até o vértice V17, definido
pelas coordenadas E: 246.739,010 m e N: 9.122.582,810 m; partindo deste, segue
confrontando com o terreno remanescente ao Oeste, na direção do azimute
3°44'48,69'', percorrendo a distância de 63,51 m até o vértice V1, encerrando
este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre
os vértices V8 e V17, orientada para o Sul.
O
levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo
RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um
posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de
referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link
de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor
móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao
fuso 25S, ao meridiano central -33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
indicadas conforme a tabela abaixo:
|
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
|
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
|
V1
|
246.743,160
|
9.122.646,180
|
44,50
|
|
V2
|
246.787,570
|
9.122.643,280
|
5,59
|
|
V3
|
246.787,140
|
9.122.637,710
|
11,72
|
|
V4
|
246.786,320
|
9.122.626,020
|
24,32
|
|
V5
|
246.784,630
|
9.122.601,760
|
7,59
|
|
V6
|
246.783,930
|
9.122.594,200
|
9,75
|
|
V7
|
246.783,320
|
9.122.584,470
|
2,77
|
|
V8
|
246.783,060
|
9.122.581,710
|
0,41
|
|
V9
|
246.782,900
|
9.122.581,330
|
0,61
|
|
V10
|
246.782,470
|
9.122.580,900
|
1,12
|
|
V11
|
246.781,580
|
9.122.580,220
|
0,43
|
|
V12
|
246.781,180
|
9.122.580,050
|
0,83
|
|
V13
|
246.780,350
|
9.122.580,090
|
2,82
|
|
V14
|
246.777,540
|
9.122.580,310
|
13,02
|
|
V15
|
246.764,550
|
9.122.581,220
|
11,28
|
|
V16
|
246.753,290
|
9.122.581,910
|
14,31
|
|
V17
|
246.739,010
|
9.122.582,810
|
63,51
|