Texto Original



DECRETO Nº 60.461, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Lagoa de Itaenga, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Lagoa de Itaenga, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Lagoa de Itaenga, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município/UF: Lagoa de Itaenga/PE

Endereço: Rua Isabel Elias

Área: 2.809,85 m²

Perímetro: 214,58 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, definido pelas coordenadas E: 246.743,160 m e N: 9.122.646,180 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno remanescente ao Norte, na direção do azimute 93°44'10,12'', percorrendo a distância de 44,50 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 246.787,570 m e N: 9.122.643,280 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 184°24'51,97'', percorrendo a distância de 5,59 m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 246.787,140 m e N: 9.122.637,710 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 184°00'44,87'', percorrendo a distância de 11,72 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 246.786,320 m e N: 9.122.626,020 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 183°59'05,64'', percorrendo a distância de 24,32 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 246.784,630 m e N: 9.122.601,760 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 185°17'24,29'', percorrendo a distância de 7,59 m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 246.783,930 m e N: 9.122.594,200 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 183°35'14,40'', percorrendo a distância de 9,75 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 246.783,320 m e N: 9.122.584,470 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Antônio Neves, ao Leste, na direção do azimute 185°22'53,57'', percorrendo a distância de 2,77 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 246.783,060 m e N: 9.122.581,710 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Antônio Neves, com a Rua Isabel Elias, na direção do azimute 202°50'01,15'', percorrendo a distância de 0,41 m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 246.782,900 m e N: 9.122.581,330 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Antônio Neves, com a Rua Isabel Elias, na direção do azimute 225°00'00,00'', percorrendo a distância de 0,61 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 246.782,470 m e N: 9.122.580,900 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Antônio Neves, com a Rua Isabel Elias, na direção do azimute 232°37'06,77'', percorrendo a distância de 1,12 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 246.781,580 m e N: 9.122.580,220 m; partindo deste, segue confrontando com a esquina da Rua Antônio Neves, com a Rua Isabel Elias, na direção do azimute 246°58'28,23'', percorrendo a distância de 0,43 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 246.781,180 m e N: 9.122.580,050 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute 272°45'32,79'', percorrendo a distância de 0,83 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 246.780,350 m e N: 9.122.580,090 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute 274°28'35,97'', percorrendo a distância de 2,82 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 246.777,540 m e N: 9.122.580,310 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute 274°00'26,08'', percorrendo a distância de 13,02 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 246.764,550 m e N: 9.122.581,220 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute 273°30'23,89'', percorrendo a distância de 11,28 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 246.753,290 m e N: 9.122.581,910 m; partindo deste, segue confrontando com a Rua Isabel Elias, ao Sul, na direção do azimute 273°36'22,71'', percorrendo a distância de 14,31 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 246.739,010 m e N: 9.122.582,810 m; partindo deste, segue confrontando com o terreno remanescente ao Oeste, na direção do azimute 3°44'48,69'', percorrendo a distância de 63,51 m até o vértice V1, encerrando este perímetro. A testada (fachada frontal) do terreno, está delimitada entre os vértices V8 e V17, orientada para o Sul.

 

O levantamento topográfico foi realizado com utilização de GPS geodésico no modo RTK. O posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM (Universal Transverse Mercator), referenciadas ao fuso 25S, ao meridiano central -33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme a tabela abaixo:

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V1

246.743,160

9.122.646,180

44,50

V2

246.787,570

9.122.643,280

5,59

V3

246.787,140

9.122.637,710

11,72

V4

246.786,320

9.122.626,020

24,32

V5

246.784,630

9.122.601,760

7,59

V6

246.783,930

9.122.594,200

9,75

V7

246.783,320

9.122.584,470

2,77

V8

246.783,060

9.122.581,710

0,41

V9

246.782,900

9.122.581,330

0,61

V10

246.782,470

9.122.580,900

1,12

V11

246.781,580

9.122.580,220

0,43

V12

246.781,180

9.122.580,050

0,83

V13

246.780,350

9.122.580,090

2,82

V14

246.777,540

9.122.580,310

13,02

V15

246.764,550

9.122.581,220

11,28

V16

246.753,290

9.122.581,910

14,31

V17

246.739,010

9.122.582,810

63,51

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.