DECRETO Nº 60.447, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a utilização do incentivo
fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND
pelo contribuinte PERSISTÊNCIA GERA CONQUISTA INDÚSTRIA DE ESPUMAS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática
de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado
de Pernambuco - PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte PERSISTÊNCIA GERA CONQUISTA
INDÚSTRIA DE ESPUMAS LTDA., estabelecido na Rua Rosa Barbosa de Brito, nº 146,
casa, Costa, Afogados da Ingazeira/PE, com CNPJ/MF nº 63.987.792/0001-50 e
CACEPE nº 1297101-48, Processo nº 0060600912.000351/2026-11, fica autorizado a
utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND,
relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas
as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá
vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA