Texto Original



DECRETO Nº 60.468, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Junta Comercial do Estado de Pernambuco para abertura de seleção pública simplificada a fim de realizar contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais para prestação de serviços no âmbito da referida autarquia;

 

CONSIDERANDO a necessidade urgente da contratação solicitada, a fim de que possam ser atendidas às demandas administrativas da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, garantindo, assim, o pleno funcionamento de suas atividades;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Junta Comercial do Estado de Pernambuco, através da Deliberação Ad Referendum nº 030, de 1º de abril de 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Junta Comercial do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/JUCEPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Analista de Registro Empresarial

35

Analista em Tecnologia da Informação

3

Engenheiro Civil

1

Arquiteto

1

Total geral

40

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.