DECRETO Nº 60.468, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Junta Comercial do Estado
de Pernambuco - JUCEPE, atender à situação de excepcional interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Junta Comercial do Estado de Pernambuco para abertura de
seleção pública simplificada a fim de realizar contratação temporária de 40
(quarenta) profissionais para prestação de serviços no âmbito da referida
autarquia;
CONSIDERANDO
a necessidade urgente da contratação solicitada, a fim
de que possam ser atendidas às demandas administrativas da Junta
Comercial do Estado de Pernambuco, garantindo, assim, o pleno funcionamento de
suas atividades;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Junta Comercial do Estado de Pernambuco, através
da Deliberação Ad Referendum nº 030, de 1º de abril de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 40 (quarenta) profissionais, conforme Anexo Único, para, no
âmbito da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, atender à situação
de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais
períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade
da Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/JUCEPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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Função
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Quantitativo
|
|
Analista
de Registro Empresarial
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35
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Analista
em Tecnologia da Informação
|
3
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Engenheiro
Civil
|
1
|
|
Arquiteto
|
1
|
|
Total
geral
|
40
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