Texto Original



DECRETO Nº 60.450, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

 

Aloca, redenomina e transfere as funções gratificadas e o cargo comissionado que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 58.451, de 14 de abril de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocadas na estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE as gratificações de representação de que trata a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023:

 

I - 1 (uma) gratificação de representação de Gerente de Finanças, símbolo FSUS-III;

 

II - 1 (uma) gratificação de representação de Coordenador de Folha e Administração de Pessoal, símbolo FSUS-IV.

 

Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, o cargo comissionado e a função gratificada, a seguir especificados, mantido os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Atenção à Saúde da V Regional de Saúde - GERES – Garanhuns, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES – Petrolina; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância em Saúde da VIII Regional de Saúde - GERES – Petrolina, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Saúde da V Regional de Saúde - GERES – Garanhuns.

 

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador - APEVISA para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador da Unidade de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

 

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador - APEVISA, 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador da Unidade de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho.

 

Art. 5º Os Regulamentos das mencionadas instituições devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 6º Os órgãos devem promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.