Texto Original



DECRETO Nº 60.456, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação para abertura de seleção pública simplificada a fim de realizar contratação temporária de 76 (setenta e seis) profissionais, na função de Profissional de Apoio Escolar, para prestação de serviço no âmbito da referida Secretaria;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 76/2025, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração, que não vislumbrou óbice na abertura da seleção simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad Referendum nº 22, de 19 de fevereiro de 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 76 (setenta e seis) profissionais na função de Profissional de Apoio Escolar para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XVII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.