Texto Original



DECRETO Nº 60.486, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

 

Introduz alterações no Decreto nº 57.527, de 25 de outubro de 2024, que concede incentivo do PRODEPE à empresa DECORE INDÚSTRIA DE PERSIANAS E CORTINAS LTDA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 149ª Reunião do referido Comitê, realizada em 17 de março de 2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 57.527, de 25 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.1º .................................................................................................................

.................................................................................................................

III - produtos beneficiados: conector plástico para fabricação de persiana - NCM 3926.90.10; componente plástico para fabricação de persiana - NCM 3926.90.90; madeira perfilada não conífera - NCM 4409.29.00; garra de instalação de metal para persiana - NCM 8302.41.00; componente de fabricação de trilho motorizado - NCM 8503.00.90; e controle remoto - NCM 8543.70.99; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.