DECRETO Nº 60.493, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Introduz alterações no Decreto nº 50.605, de 28 de abril de 2021,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa HP COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei
nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da
Ata da 149ª Reunião do referido Comitê, realizada em 17 de março de 2026,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 50.605, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.1º
..............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - prazo de
fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao
da publicação deste Decreto, conforme o inciso II da cláusula décima do
Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de
incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a
estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do
incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente
fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA