Texto Original



DECRETO Nº 60.510, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.525, de 7 de outubro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.525, de 7 de outubro de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Parte de terreno urbano matriculado sob o n° 2.841 na Serventia Notarial e Registral de Vitoria de Santo Antão-PE

Logradouro: Rua Projetada, s/n, São Vicente de Paulo, Vitória de Santo Antão-PE

Área: 14.993,76 m²

Perímetro: 519,69 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 242.525,300 m e N: 9.101.023,371 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 173° 07' 27,49'' e distância de 17,90 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 242.527,443 m e N: 9.101.005,599 m; confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 173° 03' 57,20'' e distância de 77,88 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 242.536,845 m e N: 9.100.928,291 m; confrontando com Terreno Vizinho, segue por com azimute 253° 58' 18,36'' e distância de 153,53 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 242.389,281 m e N: 9.100.885,899 m; confrontando com Terreno Remanescente - Matrícula 2.841, segue por com azimute 340° 03' 44,30'' e distância de 83,76 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 242.360,720 m e N: 9.100.964,636 m; confrontando com Terreno Remanescente - Matrícula 2.841, segue por com azimute 74° 27' 10,28'' e distância de 51,80 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 242.410,621 m e N: 9.100.978,519 m; confrontando com Terreno Remanescente - Matrícula 2.841, segue por com azimute 343° 08' 55,08'' e distância de 12,05 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 242.407,128 m e N: 9.100.990,051 m; confrontando com Terreno Remanescente - Matrícula 2.841, segue por com azimute 74° 15' 12,86'' e distância de 122,78 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

‘V01’

242525,300

9101023,371

17,90

‘V02’

242527,443

9101005,599

77,88

‘V03’

242536,845

9100928,291

153,53

‘V04’

242389,281

9100885,899

83,76

‘V05’

242360,720

9100964,636

51,80

‘V06’

242410,621

9100978,519

12,05

‘V07’

242407,128

9100990,051

122,78

                                                                                                                                  ”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.