DECRETO Nº 60.510, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Altera
o Anexo Único do Decreto
nº 59.525, de 7 de outubro de 2025, que declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.525, de 7 de
outubro de 2025, passa
a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Parte de terreno urbano matriculado sob o n° 2.841 na
Serventia Notarial e Registral de Vitoria de Santo Antão-PE
Logradouro: Rua Projetada, s/n, São Vicente de Paulo, Vitória de
Santo Antão-PE
Área: 14.993,76 m²
Perímetro: 519,69 m
LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice V01, definido pelas coordenadas E: 242.525,300 m e N: 9.101.023,371 m;
confrontando com Rua Projetada, segue por com azimute 173° 07' 27,49'' e
distância de 17,90 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E:
242.527,443 m e N: 9.101.005,599 m; confrontando com Rua Projetada, segue por
com azimute 173° 03' 57,20'' e distância de 77,88 m até o vértice V03, definido
pelas coordenadas E: 242.536,845 m e N: 9.100.928,291 m; confrontando com
Terreno Vizinho, segue por com azimute 253° 58' 18,36'' e distância de 153,53 m
até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 242.389,281 m e N:
9.100.885,899 m; confrontando com Terreno Remanescente - Matrícula 2.841, segue
por com azimute 340° 03' 44,30'' e distância de 83,76 m até o vértice V05,
definido pelas coordenadas E: 242.360,720 m e N: 9.100.964,636 m; confrontando
com Terreno Remanescente - Matrícula 2.841, segue por com azimute 74° 27'
10,28'' e distância de 51,80 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E:
242.410,621 m e N: 9.100.978,519 m; confrontando com Terreno Remanescente -
Matrícula 2.841, segue por com azimute 343° 08' 55,08'' e distância de 12,05 m
até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 242.407,128 m e N:
9.100.990,051 m; confrontando com Terreno Remanescente - Matrícula 2.841, segue
por com azimute 74° 15' 12,86'' e distância de 122,78 m até o vértice V01,
encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
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VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA (m)
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E (metros)
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N (metros)
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‘V01’
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242525,300
|
9101023,371
|
17,90
|
|
‘V02’
|
242527,443
|
9101005,599
|
77,88
|
|
‘V03’
|
242536,845
|
9100928,291
|
153,53
|
|
‘V04’
|
242389,281
|
9100885,899
|
83,76
|
|
‘V05’
|
242360,720
|
9100964,636
|
51,80
|
|
‘V06’
|
242410,621
|
9100978,519
|
12,05
|
|
‘V07’
|
242407,128
|
9100990,051
|
122,78
|
”