DECRETO Nº 60.522, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00
em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um
milhão e cem mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 1.100.000,00 (um
milhão e cem mil reais), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000-
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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00119
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração
Direta
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Projeto:
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04.122.0452.3996 -
Adequações das Instalações Físicas da SEPLAG
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1.100.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0754
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1.100.000,00
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TOTAL
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1.100.000,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 5 de maio de 2026, pág. 11, coluna
1.)
No Preâmbulo do Decreto nº 60.522, de 28 de abril de 2026, que abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar
no valor de R$ 1.100.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional:
ONDE
SE LÊ:
“A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,”
LEIA-SE:
“A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A
da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da
Secretaria,”