DECRETO Nº 60.529, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte PALMA FLEX
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND,
DECRETA:
Art.
1º O contribuinte PALMA FLEX INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecido na Rodovia
BR 101 Sul, s/nº, Km 86,2, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº
62.377.282/0001.06 e CACEPE nº 1272057-72, Processo nº
0060600912.000550/2026-29, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal
previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente
Decreto.
Parágrafo
único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos
no art. 18 do Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 2017.
Art.
2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de
2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA