DECRETO Nº 60.535, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Homologa a
Resolução n° 04, de 8 de maio de 2025, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural – CEPPC, que delibera pelo tombamento da Fábrica Caroá,
composta pelo Bloco A, Bloco C e Chaminé, além do seu Acervo Móvel, localizados
no Município de Caruaru.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no §
1° do art. 2° da Lei nº
7.970, de 18 de setembro de 1979, bem como no §1° do art. 21 do Decreto nº 6.239, de 11 de
janeiro 1980,
CONSIDERANDO
os procedimentos para o tombamento total ou parcial de bens móveis ou imóveis
situados no Estado de Pernambuco, estabelecidos na Lei nº 7.970, de 18 de
setembro de 1979, que institui o tombamento de bens pelo Estado;
CONSIDERANDO
os princípios, objetivos e diretrizes do Decreto nº 6.239, de 11 de
janeiro de 1980, alterado pelo Decreto nº 36.249, de 17 de
fevereiro de 2011, que regulamenta a Lei nº 7.970, de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Resolução n° 04,
de 8 de maio de 2025, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural – CEPPC, que delibera pelo tombamento da Fábrica Caroá, composta pelo
Bloco A, Bloco C e Chaminé, além do seu Acervo Móvel, localizados no Município
de Caruaru, neste Estado.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA