Texto Original



DECRETO Nº 60.535, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

 

Homologa a Resolução n° 04, de 8 de maio de 2025, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que delibera pelo tombamento da Fábrica Caroá, composta pelo Bloco A, Bloco C e Chaminé, além do seu Acervo Móvel, localizados no Município de Caruaru.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 2° da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, bem como no §1° do art. 21 do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro 1980,

 

CONSIDERANDO os procedimentos para o tombamento total ou parcial de bens móveis ou imóveis situados no Estado de Pernambuco, estabelecidos na Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, que institui o tombamento de bens pelo Estado;

 

CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes do Decreto nº 6.239, de 11 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto nº 36.249, de 17 de fevereiro de 2011, que regulamenta a Lei nº 7.970, de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica homologada a Resolução n° 04, de 8 de maio de 2025, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que delibera pelo tombamento da Fábrica Caroá, composta pelo Bloco A, Bloco C e Chaminé, além do seu Acervo Móvel, localizados no Município de Caruaru, neste Estado.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.