Texto Original



DECRETO Nº 60.551, DE 4 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 290.000,00 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

51000- SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

140       Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta

Projeto: 04.122.0550.2909 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos para o Estado

 

290.000,00

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

290.000,00

 

TOTAL

 

290.000,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

123       Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto: 15.452.0466.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção

 

290.000,00

Urbanística e Social

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

290.000,00

 

TOTAL

 

290.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.