Texto Original



DECRETO Nº 60.555, DE 4 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 221.935,14 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 221.935,14 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 221.935,14 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do decréscimo de recursos, de que trata o art. 2º, o Projeto 2026: “Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura Operacional no Porto do Recife”, no valor de R$ 221.935,14 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), especificado no Anexo III.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DANIELLE JAR QUEIROZ DE SOUTO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

116       Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

Atividade: 22.122.0450.4383 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento

 

221.935,14

Econômico

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

221.935,14

 

TOTAL

 

221.935,14

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

116       Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

Op. Especial: 26.846.0926.4207 - Inversões em Participação Societária no Porto do Recife para Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária

 

221.935,14

4.5.90.00 - Inversões Financeiras

 

0500

221.935,14

 

TOTAL

 

221.935,14

 

ANEXO III

(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2026

EM R$

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

608       Porto do Recife S/A

 

 

(221.935,14)

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

 

 

(221.935,14)

 

 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

608       Porto do Recife S/A

Projeto: 26.784.0011.2206 - Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura Operacional

 

221.935,14

no Porto do Recife

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

221.935,14

 

TOTAL

 

221.935,14

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.