DECRETO
Nº 60.556, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.225.209,59
em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre
Drogas.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Assistência Social,
Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas, crédito suplementar no valor de R$
1.225.209,59 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e nove reais e
cinquenta e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0754 - Recursos de Operações de Credito”, no valor de R$ 1.225.209,59 (um
milhão, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e nove reais e cinquenta e nove
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
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FONTE
|
VALOR
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|
13000- SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
|
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00107 Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre
Drogas - Administração Direta
|
|
Atividade:
14.122.0448.4022
- Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Assistência Social,
Combate à Fome e Políticas sobre Drogas
|
|
62.725,59
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0754
|
62.725,59
|
|
Atividade:
14.122.0448.4384
- Gestão das atividades da Secretaria de Assistência Social,Social,
Combate à Fome e
Políticas sobre Drogas
|
|
1.162.484,00
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0754
|
1.162.484,00
|
|
|
TOTAL
|
|
1.225.209,59
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
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EM
R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
24000- SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
|
|
115
Secretaria
de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
|
|
Projeto:
17.511.0471.4766 - Implantação e adequação de soluções de abastecimento de
água e
esgotamento sanitário
em comunidades rurais
|
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1.225.209,59
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0754
|
1.225.209,59
|
|
|
TOTAL
|
|
1.225.209,59
|